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FEMINICÍDIO

STJ mantém prisão de acusado de tentativa de feminicídio que alegou reconciliação com vítima

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Decisão relata agressões com socos, botijão de gás e tentativa de atingir regiões vitais com um caco de vidro na presença dos filhos

Por Yan Simon - segunda-feira, 21/09/2026 - 16h48

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Porto Velho, RO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um acusado de tentativa de feminicídio em Rondônia que sustentava, entre outros argumentos, ter se reconciliado com a vítima e mantido convivência sem novos incidentes.

A decisão foi proferida no HC 1117050/RO, relacionado ao processo 0312866-02.2026.3.00.0000. A defesa argumentou que os fatos ocorreram em 2022 e que não haveria contemporaneidade suficiente para justificar a continuidade da prisão.

Também foi apresentada a informação de que teria ocorrido reconciliação familiar desde janeiro de 2025. Segundo a defesa, a convivência posterior teria transcorrido de maneira pacífica, sem registros de novos episódios que demonstrassem risco atual à vítima.

O STJ, no entanto, considerou a gravidade concreta da conduta atribuída ao acusado suficiente para sustentar a prisão preventiva.

Segundo a descrição reproduzida na decisão, o homem teria agido inconformado com o término do relacionamento. Ele é acusado de invadir a residência da ex-cunhada, quebrar uma porta de vidro com um chute e iniciar as agressões.

A vítima teria sido atingida com socos e teve o rosto batido contra um botijão de gás. Na sequência, de acordo com o processo, o acusado teria utilizado um caco de vidro para tentar alcançar regiões vitais do corpo.

O crime não teria sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado. A sequência teria ocorrido em contexto de violência doméstica e na presença dos filhos.

Ao examinar o argumento sobre a reconciliação, o ministro Messod Azulay Neto registrou que a retomada da convivência e eventual ausência de interesse da vítima no prosseguimento do caso não impedem, por si, a persecução penal.

A defesa havia solicitado a revogação da preventiva e a expedição de alvará de soltura. Como alternativa, pediu a substituição da prisão por outras medidas cautelares.

O ministro concluiu que não havia ilegalidade evidente capaz de justificar a intervenção do STJ e denegou a ordem. Com isso, a custódia preventiva foi mantida.

A decisão é monocrática e pode ser contestada por meio de agravo regimental no próprio STJ.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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