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CRIMINALIDADE

STJ barra recurso de condenado a mais de 34 anos em caso de homicídio com 31 lesões em Rondônia

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Decisão menciona falsa promessa de acerto de dívida, marcas de arraste e um “ritual violento e desumano antes da morte”

Por Yan Simon - segunda-feira, 21/09/2026 - 16h49

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Porto Velho, RO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um recurso extraordinário apresentado em um processo de Rondônia no qual um homem foi condenado a 34 anos e quatro meses de reclusão, além de um ano, sete meses e seis dias de detenção, por homicídio qualificado, dois furtos qualificados, fraude processual e corrupção de menor.

O processo é o 0000609-61.2018.8.22.0002. A nova decisão foi tomada na tramitação do RE no AgRg no AREsp 3174683/RO e manteve barrada a tentativa da defesa de levar adiante a discussão sobre questões relacionadas à condenação e à dosimetria da pena.

Entre os pontos registrados no julgamento está a forma como a vítima teria sido levada ao local do crime. Conforme reproduzido na decisão, ela foi atraída mediante uma falsa promessa de acerto de dívida, em um contexto no qual havia relação de confiança.

A análise também aborda a qualificadora do meio cruel. Apesar de o perito médico-legista ter assinalado inicialmente resposta negativa a esse quesito, as instâncias anteriores consideraram outros elementos probatórios e um laudo complementar.

A vítima apresentava 31 lesões. Foram descritos ferimentos perfuro-cortantes e perfuro-contundentes, além de escoriações, fraturas e marcas de arraste. Ao tratar do conjunto dessas circunstâncias, a decisão reproduziu a conclusão de que a vítima foi submetida a um “ritual violento e desumano antes da morte”.

Outro ponto considerado na dosimetria foi o impacto do homicídio sobre os familiares. O julgamento registra desamparo de filhos de pouca idade, trauma psicológico severo, necessidade de tratamento durante anos e mudanças sucessivas de residência em razão do medo provocado pelos acusados.

A defesa buscava afastar obstáculos que impediram o exame do recurso especial e sustentava, entre outros argumentos, que as questões poderiam ser analisadas sem nova avaliação de fatos e provas. O STJ, entretanto, considerou que as razões apresentadas não haviam enfrentado de maneira específica todos os fundamentos utilizados para impedir o prosseguimento do recurso.

Posteriormente, foi apresentado recurso extraordinário com alegação de deficiência na fundamentação do julgamento. O vice-presidente do STJ, ministro Mauro Campbell Marques, concluiu que a decisão questionada apresentou fundamentação suficiente e negou seguimento à nova tentativa recursal.

A condenação discutida permanece, portanto, sem alteração decorrente dessa decisão. Como a negativa de seguimento foi proferida de forma monocrática no STJ, cabe recurso interno contra a decisão.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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