Decisão de pronúncia no processo nº 7000686-62.2025.8.22.0015 mantém acusação de tentativa de homicídio com quatro qualificadoras e leva ao Tribunal do Júri também imputação de organização criminosa; três acusados permanecem presos preventivamente
Porto Velho, RO – Quatro acusados serão julgados pelo Tribunal do Júri de Guajará-Mirim por uma tentativa de homicídio na qual a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo na boca, sofreu golpes de madeira na cabeça e, segundo declarou em juízo, conseguiu sobreviver após simular que estava morta. A decisão de pronúncia foi proferida no processo nº 7000686-62.2025.8.22.0015 pelo juiz Renan Kirihata, da 1ª Vara Criminal.
Três dos acusados foram pronunciados como supostos coautores da tentativa de homicídio. Uma quarta acusada irá a júri na condição de suposta partícipe, porque a acusação sustenta que ela teria fornecido a arma utilizada no crime antes da chegada da vítima, embora não estivesse presente durante a execução.
Além da tentativa de homicídio, os quatro também serão julgados por uma acusação de participação em organização criminosa. Segundo o Ministério Público de Rondônia, eles integrariam uma estrutura do Comando Vermelho instalada em Guajará-Mirim, com divisão de funções, emprego de armas de fogo e participação de adolescente.
A pronúncia não representa condenação. Nessa etapa do processo, o juiz verifica se existe prova da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria ou participação para que a acusação seja submetida ao Tribunal do Júri. A decisão definitiva sobre culpa ou inocência caberá aos jurados.
O crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2025. De acordo com a denúncia reproduzida na decisão, a vítima, então com 51 anos, teria sido alvo de uma ação relacionada a uma suposta rivalidade entre facções criminosas.
A acusação sustenta que integrantes do Comando Vermelho receberam a informação de que o homem pertenceria ao Primeiro Comando da Capital, o PCC, e estaria articulando ações contra membros da facção rival.
Essa suspeita teria levado à decretação da morte da vítima pelo chamado “tribunal do crime”, expressão utilizada na acusação para designar o mecanismo interno de punição atribuído à organização criminosa.
Segundo a versão apresentada pelo Ministério Público, foi preparada uma emboscada para levar o homem a uma residência utilizada para encontros e para aplicação de punições impostas pela facção.
A acusação afirma que uma pistola calibre 9 milímetros foi levada ao local antes da chegada da vítima.
Quando o homem entrou no imóvel, um dos acusados teria efetuado um disparo que atingiu diretamente sua boca. A vítima caiu de joelhos.
Ainda de acordo com a denúncia, houve uma tentativa de realizar um segundo disparo, mas a arma apresentou uma falha e não funcionou.
A violência teria continuado. Dois integrantes do grupo teriam passado a golpear a vítima na região da cabeça utilizando um pedaço de madeira, enquanto outro acusado teria permanecido atento ao entorno do imóvel.
Um adolescente também teria acompanhado a ação, segundo os elementos da investigação mencionados na decisão.
Os envolvidos teriam abandonado a residência acreditando que o homem estava morto. A vítima, entretanto, sobreviveu.
Em depoimento judicial, ela contou que simulou estar morta e aproveitou a saída dos agressores para fugir. Mesmo gravemente ferida, conseguiu se arrastar até uma residência próxima, onde recebeu ajuda.
A própria vítima apresentou em juízo uma narrativa que diverge em alguns aspectos da reconstrução feita pela acusação.
Ela declarou que havia saído para comprar comida quando foi abordada por aproximadamente dez pessoas e levada para uma residência. No imóvel, os presentes teriam passado a acusá-la de integrar o PCC e feito ameaças de morte.
O homem negou qualquer vínculo com organização criminosa.
Segundo seu depoimento, um dos presentes disparou contra sua boca. A vítima afirmou que outras pessoas incentivavam a realização de novos tiros e que, posteriormente, um dos acusados passou a golpeá-la na cabeça com um pedaço de madeira enquanto dizia que iria matá-la.
Apesar disso, a vítima afirmou não saber quem efetuou o disparo.
Entre os quatro acusados que irão a júri, ela reconheceu de maneira segura apenas um como participante direto das agressões.
Também declarou que a mulher pronunciada como suposta partícipe não estava dentro do imóvel no momento da tentativa de homicídio e que, durante a ação, havia apenas homens no local.
Esse dado não levou à absolvição da acusada porque a imputação contra ela não é de participação direta nos golpes ou no disparo. O Ministério Público sustenta que sua contribuição teria ocorrido anteriormente, mediante o fornecimento da arma utilizada.
O depoimento de um agente da Polícia Civil responsável pelas investigações foi considerado relevante pelo juízo.
Segundo o policial, as diligências permitiram identificar diferentes funções atribuídas aos investigados. Um deles teria realizado o disparo, outro teria aplicado golpes com o pedaço de madeira e a mulher teria levado a arma ao imóvel pouco antes da chegada da vítima.
O policial declarou ainda que a acusada não permaneceu no local durante a execução.
A investigação também se apoiou em elementos extraídos de aparelhos celulares apreendidos. A decisão menciona relatórios de análise de conteúdo digital, perícias, áudios e vídeo encontrados no telefone de um dos acusados.
Segundo o juízo, havia arquivos nos quais um dos investigados descrevia aspectos da dinâmica do crime, seus participantes e o autor do disparo.
Esse acusado, entretanto, negou em juízo integrar facção criminosa e apresentou versão diferente dos acontecimentos.
Ele afirmou que, na noite do crime, estava consumindo bebida alcoólica e que, quando a vítima chegou, teria ido para os fundos da residência para utilizar entorpecente. Disse ter ouvido disparos e fugido sem presenciar o restante.
O acusado também afirmou ter confessado os fatos na delegacia porque teria sido torturado por policiais.
A decisão não declarou que essa alegação fosse falsa, mas concluiu que ela, isoladamente, não eliminava os outros indícios existentes no processo. O magistrado destacou que a pronúncia não estava fundamentada exclusivamente na confissão extrajudicial, mas também no reconhecimento realizado pela vítima, no depoimento policial e nas provas digitais.
A análise definitiva dessa alegação e do conjunto de provas caberá ao Tribunal do Júri.
A mulher pronunciada também negou envolvimento com organização criminosa ou com a tentativa de homicídio.
Em juízo, declarou que esteve na residência, mas afirmou ter ido ao local exclusivamente para comprar R$ 10 em maconha.
Ela negou ter levado qualquer objeto para o imóvel e afirmou que saiu logo depois da aquisição da droga.
A acusada também admitiu ter emprestado posteriormente R$ 100 a um dos outros envolvidos, mas negou que o dinheiro estivesse relacionado ao crime.
Para o juízo, existe uma controvérsia relevante sobre sua participação. De um lado, a vítima afirmou que ela não estava presente durante a execução. De outro, elementos investigativos e o depoimento do policial apontam que ela teria fornecido a arma antes da chegada do homem.
O magistrado concluiu que essa divergência deve ser resolvida pelos jurados e rejeitou o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa.
Outros dois acusados exerceram o direito constitucional de permanecer em silêncio durante seus interrogatórios judiciais. A própria decisão ressalta que essa escolha não pode ser interpretada contra eles.
A Defensoria Pública havia pedido a absolvição dos quatro quanto ao crime de organização criminosa. Em relação aos três acusados apontados como executores, requereu que eles não fossem enviados ao júri. Para a mulher, a defesa pediu absolvição sumária.
Os pedidos não foram acolhidos nesta fase.
O juiz considerou demonstrada a materialidade da tentativa de homicídio por meio de boletins de ocorrência, fotografias, vídeos, exame do local, laudo de lesão corporal, prontuário médico, análises de conteúdo digital e depoimentos produzidos durante a investigação e em juízo.
Quanto à autoria, concluiu haver indícios suficientes para permitir que os quatro sejam julgados pelo Conselho de Sentença.
A tentativa de homicídio chegará ao júri com quatro qualificadoras.
A primeira é o motivo torpe. Segundo a acusação acolhida para fins de pronúncia, o ataque teria ocorrido em meio à suposta rivalidade entre Comando Vermelho e PCC.
O juízo registrou que a alegada motivação ligada à disputa entre organizações criminosas possui elementos mínimos para ser examinada pelos jurados.
A segunda qualificadora é o meio cruel.
Nesse ponto, a decisão leva em consideração a forma como o crime teria sido executado: um disparo efetuado na boca da vítima seguido de sucessivos golpes de madeira na cabeça.
A terceira qualificadora diz respeito ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo os elementos do processo, o homem teria sido surpreendido, estava sem meios eficazes de reação e em inferioridade numérica.
Uma quarta qualificadora foi acrescentada pelo próprio juízo na decisão de pronúncia.
A denúncia já afirmava que o crime teria sido praticado com uma pistola calibre 9 milímetros, mas não havia incluído expressamente a qualificadora referente ao emprego de arma de fogo considerada de uso restrito ou proibido.
O magistrado entendeu que não estava acrescentando um fato novo, mas apenas modificando a definição jurídica de uma circunstância que já fazia parte da acusação desde o início.
Por isso, pronunciou os acusados por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A existência efetiva das qualificadoras também não está definitivamente reconhecida. Caberá ao Tribunal do Júri decidir se elas devem ou não ser aplicadas.
A acusação de organização criminosa igualmente será levada aos jurados.
Segundo o Ministério Público, os quatro fariam parte do Comando Vermelho em Guajará-Mirim e desempenhariam diferentes funções dentro da estrutura.
A acusação descreve funções de liderança, vice-liderança, arrecadação de valores e administração financeira. Também atribui ao grupo a utilização de armas e a participação de adolescente em atividades da organização.
Essas afirmações integram a acusação e ainda serão submetidas a julgamento. Os denunciados negaram, em diferentes momentos, participação na organização.
O magistrado não realizou uma análise definitiva da acusação de organização criminosa. Como esse crime é apontado como conexo à tentativa de homicídio, o juiz determinou que também seja apreciado pelo Tribunal do Júri.
O processo chegou inicialmente a incluir uma quinta pessoa na acusação relacionada à tentativa de homicídio.
A Justiça, porém, não conseguiu realizar sua citação pessoal. Houve tentativa de citação por edital, mas a acusada não respondeu ao chamamento judicial.
Diante da situação processual, o caso dela foi desmembrado e passou a tramitar separadamente. A decisão de pronúncia de 5 de agosto trata dos quatro acusados que permaneceram nesta ação penal.
Três deles haviam sido presos em fevereiro de 2025. As prisões em flagrante foram posteriormente convertidas em preventivas e permaneceram vigentes durante a tramitação.
Na decisão de pronúncia, o juiz manteve as prisões preventivas anteriormente decretadas.
Para o magistrado, permanecem presentes elementos concretos relacionados à materialidade, aos indícios de autoria e ao contexto em que o crime teria ocorrido, incluindo a atuação atribuída a várias pessoas e a possível ligação com organização criminosa.
O juiz também considerou insuficientes, neste momento, medidas cautelares alternativas à prisão.
A manutenção da prisão preventiva não representa antecipação de condenação. A própria decisão ressalta que se trata de medida cautelar e que a responsabilidade penal somente será decidida pelo Tribunal do Júri.
Depois que a decisão de pronúncia superar a fase de eventuais recursos contra ela, o processo deverá entrar na etapa de preparação do julgamento perante o Conselho de Sentença.
A decisão não estabelece a data em que o júri será realizado.
AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn
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