Nova legislação amplia punições para produção, divulgação e armazenamento de conteúdo de violência sexual e prevê agravantes para deepfakes, perfis falsos e aliciamento online
Porto Velho, RO – Penas de até dez anos de reclusão passam a ser aplicadas a diferentes crimes relacionados à produção e circulação de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. As novas regras também estabelecem agravantes quando inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais são utilizados na prática dos delitos.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (6), após o texto ter concluído sua tramitação no Congresso Nacional em julho. Além do aumento das punições, a norma amplia a atuação policial em ambientes digitais e cria mecanismos voltados à proteção das vítimas.
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, assim como venda ou exposição desse material, a punição, anteriormente fixada entre quatro e oito anos de reclusão, passa para quatro a dez anos.
Quando a comercialização ou exposição ocorrer pela internet ou por redes sociais, a pena poderá ser elevada em um terço.
Também foi ampliada a punição para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo. A faixa de três a seis anos de prisão foi substituída por pena de quatro a dez anos de reclusão.
Outra mudança atinge quem adquirir, possuir ou armazenar material de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Nesses casos, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. A previsão de aplicação de multa, que já existia juntamente com as penas de prisão, foi mantida.
O uso de inteligência artificial na execução dos crimes poderá elevar a pena de um terço a dois terços. O mesmo agravamento é previsto quando forem empregados deepfakes, tecnologia capaz de reproduzir de forma realista características como rosto e voz, além de perfis falsos, jogos online e redes sociais usados para aliciar crianças e adolescentes.
A elevação de um terço a dois terços também poderá ser aplicada quando o autor do crime se aproveitar de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para praticar violência contra a vítima.
A nova legislação ainda torna mais severa a punição para o aliciamento cometido com inteligência artificial, deepfake, identidade falsa, promessa de vantagem ou exploração de uma relação de confiança. A medida busca dificultar o uso de recursos tecnológicos para enganar e atrair menores de idade com a finalidade de exploração ou abuso sexual.
Durante a sanção, Lula afirmou que cabe ao Estado criar mecanismos para responsabilizar quem utiliza ferramentas digitais e recursos tecnológicos na prática de crimes. Ao comentar os limites impostos pela legislação, o presidente declarou: “A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato”.
Além das medidas de caráter penal, foram estabelecidas garantias de atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn
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