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INFRAESTRUTURA URBANA

Lei obriga empresas a reparar danos em ruas de Porto Velho e prevê multas

Lei obriga empresas a reparar danos em ruas de Porto Velho e prevê multas
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Norma estabelece prazo de até 10 dias para recomposição do pavimento, garantia de 12 meses nos reparos e comunicação obrigatória à Seinfra.

Por Yan Simon - quarta-feira, 12/08/2026 - 07h24

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Porto Velho, RO – Buracos, cortes e valas deixados após serviços executados por empresas e concessionárias em Porto Velho deverão ser corrigidos dentro de prazos definidos e permanecer sob responsabilidade de quem realizou a intervenção. As exigências fazem parte da Lei nº 3.410, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 20 de abril deste ano.

Pela legislação, a recomposição do pavimento deverá ser concluída em até 10 dias corridos depois da intervenção. Enquanto o serviço definitivo não for finalizado, a área afetada deverá permanecer sinalizada para reduzir riscos a motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

A responsabilidade da empresa não termina com a recuperação da via. O reparo terá garantia de 12 meses e, caso sejam identificados defeitos durante esse período, uma nova execução deverá ser feita sem cobrança adicional ao poder público.

Antes de realizar serviços em ruas, avenidas ou outros espaços públicos, as empresas deverão comunicar a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com antecedência mínima de 72 horas. Nos casos considerados emergenciais, a comunicação poderá ser feita em até 24 horas após o início dos trabalhos, acompanhada de justificativa.

A nova regra foi criada para estabelecer critérios sobre intervenções feitas por terceiros na infraestrutura urbana e impedir que áreas abertas para execução de serviços permaneçam danificadas ou recebam reparos considerados inadequados.

Ao comentar a legislação, Léo Moraes afirmou que as empresas responsáveis por abrir vias públicas também devem garantir que os locais sejam devolvidos em condições adequadas. Segundo o prefeito, a norma amplia os mecanismos disponíveis para cobrar prazo, qualidade e responsabilidade na recuperação dos espaços públicos.

O descumprimento das determinações poderá gerar multas a partir de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal). O valor poderá ser ampliado conforme fatores como atraso na execução, reincidência ou gravidade da irregularidade.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Seinfra. Moradores também poderão informar situações em que os danos não tenham sido reparados, encaminhando endereço, fotos, vídeos e, quando possível, dados que permitam identificar a empresa responsável.

As denúncias poderão ser enviadas pelo aplicativo PVH+. A medida tem como objetivo ampliar o controle sobre os serviços realizados em áreas públicas e evitar que intervenções de concessionárias provoquem danos permanentes às vias da capital.

Com informações de: Prefeitura de Porto Velho

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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