Análise preliminar das contas de governo de 2025 aponta questões fiscais, orçamentárias, educacionais, ambientais e de saúde; Tribunal alerta para possibilidade de parecer prévio desfavorável, mas processo ainda não foi julgado
Porto Velho, RO – O prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon, terá prazo improrrogável de 30 dias para apresentar justificativas e documentos sobre 18 achados identificados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia na análise preliminar das contas de governo referentes a 2025. A determinação consta de decisão monocrática do conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo nº 01052/2026-TCE-RO.
As contas ainda não foram julgadas. Nesta etapa, o TCE-RO abriu espaço para o exercício do contraditório e da ampla defesa depois de a área técnica considerar que a gravidade de parte das ocorrências pode resultar na emissão de parecer prévio desfavorável.
A análise é de responsabilidade da Coordenadoria Especializada em Finanças dos Municípios, a CECEX 2. O trabalho examinou a execução orçamentária, o Balanço Geral do Município e a implementação de políticas públicas em Candeias do Jamari.
Dos 18 pontos relacionados pela equipe técnica, seis foram destacados em razão da gravidade e, segundo o relatório, podem fundamentar uma opinião adversa sobre a execução orçamentária. São eles: abertura ilimitada de créditos suplementares com base na Lei Orçamentária Anual; insuficiência financeira para cobertura de passivos; contratos de terceirização de mão de obra que não foram computados nas despesas de pessoal; geração de despesa continuada sem observância dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal; descumprimento da ordem cronológica de pagamentos; e descumprimento de determinações do Tribunal.
A relação completa começa pela remessa intempestiva da prestação de contas anual e por deficiências nos documentos que integram essa prestação. O relatório também cita a abertura ilimitada de créditos suplementares fundamentada na LOA e o excesso de alterações orçamentárias realizadas durante o exercício.
Na área financeira, foram apontadas inconsistências na movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, além da insuficiência de disponibilidade financeira para cobertura das obrigações assumidas pelo município.
A equipe técnica registrou ainda contratos de terceirização de mão de obra que não teriam sido incluídos no cálculo das despesas com pessoal, geração de despesas de caráter continuado sem cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e desrespeito à ordem cronológica de pagamentos.
Problemas relacionados ao patrimônio municipal também aparecem entre os achados. O TCE-RO identificou deficiência na gestão e no controle patrimonial dos bens móveis e apontou inventário de bens imóveis em desacordo com as normas gerais de contabilidade pública.
Outro item trata de provisões relacionadas a ações judiciais que não teriam sido registradas no Balanço Geral do Município.
O relatório acrescentou ainda o descumprimento de determinações anteriormente expedidas pelo órgão de controle.
A fiscalização não ficou limitada às contas e aos procedimentos administrativos. A análise das políticas públicas municipais também produziu apontamentos nas áreas de educação, saúde e meio ambiente.
Na educação, a unidade técnica indicou descumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, não atingimento das metas estabelecidas para a política de alfabetização e deficiências na implementação das ações destinadas a assegurar acesso à educação infantil.
Na saúde, um dos achados refere-se à insuficiência da assistência pré-natal voltada à redução da mortalidade materna e neonatal.
Já na área ambiental, os técnicos apontaram baixa capacidade institucional da política pública municipal para enfrentar processos de degradação ambiental.
Parte do diagnóstico foi construída a partir de uma auditoria realizada diretamente em Candeias do Jamari entre 6 e 17 de abril de 2026. O trabalho teve como finalidade reunir elementos para a apreciação das contas de governo do chefe do Executivo municipal relativas ao exercício anterior.
Durante a fiscalização, foram feitas inspeções físicas, análises documentais e entrevistas com servidores e gestores. A equipe também examinou processos administrativos, acessou sistemas informatizados da administração municipal e verificou documentos e informações relacionados aos objetos da auditoria.
Conforme registrado na decisão, o objetivo desses procedimentos foi reunir evidências consideradas suficientes e apropriadas para fundamentar as conclusões do relatório técnico preliminar.
Ao analisar o resultado dessa etapa, Paulo Curi Neto considerou que a materialidade dos fatos e a responsabilidade estavam suficientemente demonstradas para justificar a abertura do contraditório.
O conselheiro, por isso, definiu a responsabilidade de Lindomar Garçon em relação aos 18 achados para fins de prosseguimento da instrução e determinou sua citação mediante mandado de audiência. A medida tem fundamento na Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e no Regimento Interno do TCE-RO.
O prefeito poderá apresentar, dentro dos 30 dias concedidos, razões de justificativa, esclarecimentos e a documentação que entender necessária para contestar ou explicar cada ponto levantado pela fiscalização.
A decisão também estabelece consequências processuais para o eventual descumprimento do prazo. Manifestações adicionais ou apresentadas fora do período estabelecido não serão conhecidas no processo de apreciação das contas, conforme as regras internas do Tribunal.
Caso a citação não seja atendida, Lindomar poderá ser considerado revel no procedimento.
O Departamento do Pleno recebeu determinação para efetivar a citação na forma legal e encaminhar ao prefeito cópias da decisão e do relatório técnico. Se ele não for localizado pelos meios ordinários, deverá ser realizada citação por edital.
Terminado o prazo, independentemente da apresentação ou não de defesa, o processo seguirá para a Secretaria-Geral de Controle Externo, que dará continuidade à análise.
A Secretaria-Geral também foi autorizada a realizar diligências que considerar necessárias à instrução, desde a fase atual até a conclusão da análise técnica.
Depois dessa etapa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para emissão do parecer regimental. Somente posteriormente o processo retornará ao gabinete do conselheiro Paulo Curi Neto para continuidade da apreciação.
A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 11 de agosto de 2026. O próprio documento ressalta que a análise permanece em andamento e que, apesar dos 18 achados e da possibilidade mencionada pela unidade técnica de parecer prévio desfavorável, ainda não existe julgamento definitivo das contas de governo de Lindomar Garçon referentes a 2025.
AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO)
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