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GRUPO DE EXTERMÍNIO

TJRO mantém condenações por homicídio cometido em ação de grupo de extermínio em Ariquemes

TJRO mantém condenações por homicídio cometido em ação de grupo de extermínio em Ariquemes
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Três recursos foram rejeitados por unanimidade; desembargadores mantiveram decisão do júri por homicídio com motivo torpe, ataque que dificultou a defesa da vítima e atuação de grupo de extermínio

Por Yan Simon - quinta-feira, 20/08/2026 - 16h52

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve as condenações impostas pelo Tribunal do Júri de Ariquemes a três homens julgados por homicídio cometido em uma ação classificada no processo como praticada por grupo de extermínio. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal no julgamento da Apelação Criminal nº 0001823-19.2020.8.22.0002, realizado em 14 de agosto de 2026.

O processo teve origem na 1ª Vara Criminal de Ariquemes. Os três condenados recorreram por meio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O Ministério Público do Estado de Rondônia atuou como parte contrária aos recursos.

O relator foi o desembargador Francisco Borges Ferreira Neto, tendo como revisor o desembargador Aldemir de Oliveira. O processo havia sido distribuído inicialmente em 14 de dezembro de 2021 e teve uma segunda distribuição registrada em 22 de abril de 2026.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os recursos e mantiveram a decisão do júri. Os condenados haviam sido responsabilizados por homicídio com duas circunstâncias consideradas mais graves: motivo torpe e uso de um meio que dificultou a defesa da vítima. Também foi mantido o aumento da punição por atuação de grupo de extermínio.

Entre os principais argumentos apresentados nos recursos estava a tentativa de anular o julgamento sob a alegação de que a decisão dos jurados teria sido claramente contrária às provas existentes no processo. As defesas também buscavam retirar o reconhecimento do grupo de extermínio e das duas circunstâncias que agravaram o homicídio.

O TJRO concluiu, porém, que a decisão tomada pelo júri estava apoiada em um conjunto de provas formado por depoimentos, documentos e confissão. Segundo o acórdão, esses elementos eram convergentes e permitiam sustentar a conclusão dos jurados sobre a participação de cada envolvido.

O tribunal destacou, entre esses elementos, a confissão de um corréu e diversos depoimentos que apontavam os papéis desempenhados pelos participantes. Por essa razão, os desembargadores entenderam que não havia motivo para anular o julgamento e determinar a realização de um novo júri.

A manutenção do chamado motivo torpe foi relacionada pelo tribunal ao contexto de vingança e retaliação organizada entre grupos criminosos. Conforme o acórdão, a ação envolveu planejamento e divisão de tarefas.

Também permaneceu a circunstância relacionada à dificuldade de defesa da vítima. Para a 1ª Câmara Criminal, o modo como a ação foi realizada envolveu surpresa e superioridade operacional dos participantes, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar uma situação em que a vítima teve sua capacidade de reação reduzida.

Outro ponto mantido foi o reconhecimento da atuação de grupo de extermínio. O TJRO considerou que a presença de várias pessoas com funções definidas, associada a um padrão reiterado de ações violentas e à eliminação seletiva de adversários, se enquadrava nessa classificação.

Os recursos também questionavam a forma como as penas haviam sido calculadas. Entre os pontos contestados estavam as consequências provocadas pelo homicídio.

O tribunal manteve esse aspecto da sentença ao considerar que o crime provocou consequências familiares e emocionais que ultrapassaram aquelas normalmente associadas a um homicídio. O acórdão cita profunda desarticulação familiar e sequelas emocionais como fundamentos para manter esse aumento na pena inicial utilizada no cálculo da condenação.

Outro pedido apresentado pelas defesas foi para que o arrependimento declarado durante o julgamento fosse considerado uma circunstância capaz de reduzir a pena. O TJRO rejeitou a solicitação.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a manifestação de arrependimento, isoladamente, não demonstrou uma situação concreta que justificasse nova redução da responsabilidade dos condenados. O tribunal registrou ainda que a confissão já havia sido considerada no cálculo das penas.

Os recursos também pediam que fosse descontado, já durante o julgamento da apelação, o período de prisão provisória anteriormente cumprido pelos condenados. A 1ª Câmara Criminal decidiu que esse cálculo deve ser feito pelo juízo responsável pela execução das penas.

Ao final, os três recursos foram rejeitados. Com isso, permaneceram válidas as condenações definidas pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio com motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e atuação de grupo de extermínio.

O julgamento também citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia como referências utilizadas na análise do caso.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Ministério Público de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO)

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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