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DENÚNCIAS ELEITORAIS

TSE contabiliza 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

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Registros feitos pelo aplicativo Pardal incluem propaganda proibida, showmícios, divulgação antecipada e conteúdos falsos na internet

Por Yan Simon - quinta-feira, 20/08/2026 - 08h53

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Porto Velho, RO – As primeiras movimentações da campanha eleitoral já resultaram no encaminhamento de mais de mil ocorrências para análise das autoridades competentes. Até o momento, 1.103 denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda de candidatos foram registradas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta mantida pela Justiça Eleitoral.

Entre as situações comunicadas pelos eleitores estão propagandas realizadas em locais onde a prática é proibida, divulgação antes do período autorizado, realização de showmícios com participação de artistas e disseminação de notícias falsas pela internet.

São Paulo concentra a maior quantidade de registros, com 193 denúncias. Pernambuco aparece na sequência, com 106 ocorrências, seguido pelo Paraná, com 102. O Rio Grande do Sul contabiliza 95 denúncias e Minas Gerais soma 89.

Depois que uma ocorrência é registrada no Pardal, as informações são encaminhadas pela Justiça Eleitoral aos órgãos responsáveis pela apuração. Entre as autoridades que podem receber os casos estão o Ministério Público e os juízes eleitorais.

O aplicativo está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS nas lojas Google Play e App Store. Para utilizar a plataforma, o cidadão precisa fazer login utilizando a senha do e-Título ou as credenciais da conta Gov.br. A identidade de quem apresenta a denúncia é mantida sob sigilo pela Justiça Eleitoral.

A campanha para as eleições de outubro começou no domingo, dia 16. Durante o período eleitoral, candidatos podem realizar carreatas, passeatas e distribuir material de campanha entre 8h e 22h.

Essas atividades, porém, precisam respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. As mobilizações desse tipo poderão ocorrer até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Os comícios estão autorizados entre 8h e meia-noite e poderão ser realizados até 1º de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e o presidente da República.

Caso seja necessária uma segunda votação nas disputas para governador ou presidente, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. A nova votação ocorre quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados votos brancos e nulos.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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