Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal, afirma que candidato ao Governo reúne as condições exigidas e não apresenta causa de inelegibilidade; efeitos da anulação parcial da convenção serão decididos em processo próprio
Porto Velho, RO – Após a intervenção da direção nacional do PSB em Rondônia e a anulação parcial da convenção estadual da legenda, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura de Samuel Costa Menezes ao Governo de Rondônia nas Eleições de 2026.
O parecer foi apresentado no processo nº 0600662-83.2026.6.22.0000 e assinado eletronicamente pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon em 20 de agosto. Samuel aparece formalmente no processo como candidato ao cargo de governador pelo Partido Socialista Brasileiro.
Na análise do pedido individual, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que Samuel apresentou as condições necessárias para disputar a eleição e que não foi identificada nenhuma causa de inelegibilidade.
O MPF registrou expressamente que estão presentes as condições de elegibilidade e os documentos necessários ao registro. Também informou não ter encontrado situação que enquadre Samuel nas hipóteses legais capazes de impedir a candidatura.
A manifestação ocorre em meio à crise interna provocada pela intervenção nacional do PSB em Rondônia.
No próprio parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral registra ter conhecimento de que o Diretório Nacional do partido dissolveu a Comissão Provisória Estadual do PSB em Rondônia e anulou parcialmente a convenção estadual por meio da Resolução CEN nº 003/2026.
Esse episódio, no entanto, não levou o MPF a pedir a rejeição do registro individual de Samuel.
O entendimento apresentado é de que uma eventual discussão sobre a validade dos atos partidários e sobre os efeitos da intervenção nas candidaturas precisa ser resolvida no DRAP, processo que trata da regularidade dos atos partidários e ao qual o pedido individual de Samuel está vinculado.
Na prática, o MPF separou duas questões.
De um lado está a situação pessoal de Samuel Costa como candidato. Nesse ponto, a manifestação é favorável: os requisitos foram considerados presentes e nenhuma causa de inelegibilidade foi constatada.
De outro está a disputa envolvendo as decisões tomadas pela direção nacional do PSB e os efeitos da anulação parcial da convenção estadual. Essa questão deverá ser decidida no processo próprio da legenda.
Por isso, o parecer faz uma ressalva importante. O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do registro de Samuel “sem prejuízo dos efeitos decorrentes do julgamento do respectivo DRAP”.
Isso significa que a manifestação favorável não encerra a controvérsia provocada pela intervenção nacional do partido.
Também não significa que a candidatura já tenha sido definitivamente registrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. O MPF apresentou um parecer por meio da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão sobre o registro cabe à Justiça Eleitoral.
O documento, entretanto, representa uma manifestação favorável a Samuel em seu pedido individual: para a Procuradoria Regional Eleitoral, não existe impedimento pessoal identificado que justifique a rejeição do registro.
O próximo ponto relevante passa a ser justamente o julgamento da regularidade partidária e dos efeitos que as decisões da direção nacional do PSB poderão produzir sobre as candidaturas vinculadas à convenção estadual.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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