Sentença da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná fixou pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto; entorpecentes foram encontrados em bagagem indicada por cão farejador
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná condenou uma mulher por tráfico de drogas no processo nº 7004669-65.2026.8.22.0005, após reconhecer como comprovado o transporte de 4,272 quilos de maconha, 2,034 quilos de cocaína e 78 gramas de anfetamina. A sentença foi assinada pelo juiz Valdecir Ramos de Souza em 24 de agosto de 2026 e fixou a pena definitiva em 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 520 dias-multa, com início do cumprimento em regime semiaberto.
Os fatos analisados ocorreram em 7 de abril de 2026, por volta de 1h, no Terminal Rodoviário de Ji-Paraná. Conforme a denúncia reproduzida na decisão, a acusada transportava os três tipos de entorpecentes em um ônibus procedente de Porto Velho e tinha como destino Pimenta Bueno. O processo foi instaurado a partir de prisão em flagrante e a denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Rondônia com base no inquérito policial nº 6428/2026, da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ji-Paraná, foi recebida judicialmente em 9 de junho de 2026.
De acordo com os depoimentos registrados na sentença, a abordagem ocorreu após informações atribuídas a policiais da DRACO, ao núcleo de inteligência do 10º Batalhão e ao BPFRON sobre a possibilidade de transporte de drogas em um ônibus. Durante a fiscalização, passageiros foram orientados a desembarcar e equipes utilizaram cães farejadores para examinar o veículo e as bagagens. Um dos animais indicou uma bolsa localizada no compartimento inferior destinado às malas.
Um dos policiais ouvidos durante a instrução informou que a passageira inicialmente negou transportar entorpecentes e, depois da indicação do cão sobre a bagagem, reconheceu que a mala lhe pertencia e admitiu que realizava o transporte. Outro policial declarou que havia identificação da bagagem pelo serviço de transporte e que, quando a bolsa foi aberta, os entorpecentes ficaram visíveis. A sentença também registra que a mala continha pertences pessoais da acusada.
Em interrogatório judicial, a mulher confirmou que transportava as quantidades descritas na acusação e declarou que havia recebido a droga em Porto Velho para entregá-la em Pimenta Bueno. Também confirmou que receberia R$ 5 mil pelo transporte, com pagamento previsto para depois da entrega. Segundo a versão apresentada por ela em juízo, sabia que estava transportando droga, mas não teria sido informada sobre a quantidade nem sobre a existência de diferentes substâncias na bagagem. A acusada afirmou ainda que o material não lhe pertencia e que sua participação consistia no transporte até o destino indicado.
Ao examinar a responsabilidade criminal, o juízo considerou a confissão extrajudicial, posteriormente confirmada em juízo, em conjunto com os depoimentos dos policiais e demais elementos constantes do processo. A decisão reconheceu que a acusada era primária e possuía bons antecedentes e registrou não haver elemento concreto que demonstrasse dedicação habitual a atividades criminosas ou integração a organização criminosa. Por esse motivo, foi reconhecida a causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, conhecida como tráfico privilegiado.
Na dosimetria, entretanto, a quantidade, a natureza e a diversidade dos entorpecentes foram consideradas pelo magistrado. A pena-base foi estabelecida em 7 anos e 6 meses de reclusão e 750 dias-multa. Em seguida, a confissão espontânea foi reconhecida como atenuante, reduzindo a reprimenda intermediária para 6 anos e 3 meses e 625 dias-multa. Na terceira fase, o juízo aplicou em 1/6 a redução prevista para o tráfico privilegiado, chegando à pena definitiva de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e 520 dias-multa. O valor unitário do dia-multa foi fixado no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A decisão estabeleceu o regime inicial semiaberto e manteve a prisão preventiva, com determinação de adequação da custódia ao regime definido na sentença. O juízo também determinou a incineração das drogas e decretou a perda do aparelho celular apreendido no contexto do processo, destinando-o à delegacia responsável pelo inquérito para eventual utilização em atividades de repressão ao tráfico. A acusada também foi condenada ao pagamento das custas processuais.
A própria sentença distingue as providências imediatamente determinadas das medidas condicionadas ao encerramento definitivo do processo. Entre as providências previstas para depois do trânsito em julgado estão a expedição da guia definitiva e a comunicação à Justiça Eleitoral. Dessa forma, a condenação noticiada corresponde à sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná no processo em primeiro grau.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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