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INELEGIBILIDADE

TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032 e confirma multa de R$ 420 mil

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Tribunal rejeitou recurso especial eleitoral apresentado por Marçal e também negou pedido do Ministério Público Eleitoral relacionado a outras acusações do processo

Por Yan Simon - terça-feira, 25/08/2026 - 09h28

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Porto Velho, RO – A inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil permanecem válidas após uma nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O recurso especial eleitoral apresentado pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo não foi admitido pela presidência da Corte.

A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, na sexta-feira (21). Com a negativa de seguimento ao recurso, foi preservado o resultado do julgamento que condenou Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

No mesmo despacho, também foi rejeitado um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão questionava o trecho da decisão colegiada que havia afastado as condenações relacionadas à captação e aos gastos ilícitos de recursos e ao abuso de poder econômico.

Ao fundamentar o entendimento, o magistrado destacou que os elementos reunidos no processo foram suficientes para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação social. Por outro lado, avaliou que as provas não sustentavam uma condenação por abuso de poder econômico.

Manfré citou entendimento anteriormente firmado pelo próprio tribunal e ressaltou que “a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação” por abuso de poder econômico.

Com isso, seguem mantidas tanto a sanção de inelegibilidade até 2032 quanto a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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