Recomendação estabelece ações de emergência, fiscalização, acessibilidade, proteção ambiental e atendimento a crianças e adolescentes durante evento marcado para 24 a 27 de setembro.
Porto Velho, RO – Órgãos públicos e entidades envolvidos na realização do 26º Festival de Praia de Costa Marques terão de informar à Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias após o recebimento da recomendação, se pretendem cumprir as medidas propostas para o evento. Caso alguma orientação não seja atendida, deverá ser apresentada justificativa por escrito.
O documento foi expedido pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e reúne providências relacionadas à segurança, atendimento de emergência, saúde, acessibilidade, meio ambiente e proteção de crianças e adolescentes. O festival está programado para ocorrer entre os dias 24 e 27 de setembro de 2026.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Luís Tiago Fernandes Kliermann, da 1ª Promotoria de Justiça de Costa Marques, e expedida na sexta-feira, 21 de agosto. Entre os destinatários estão a Prefeitura de Costa Marques, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Marinha, Conselho Tutelar, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e Associação dos Pescadores Esportivos de Seringueiras (Aspes).
Uma das determinações é a elaboração de um plano integrado de emergência e contingência pelas forças responsáveis pela segurança e atendimento ao público. O planejamento deverá estabelecer pontos de atendimento, rotas de entrada e saída, sistemas de comunicação e procedimentos para acionamento das equipes de segurança, saúde e salvamento.
Durante a programação, deverá haver reforço no patrulhamento policial. A orientação prevê presença da Polícia Militar ao longo do evento, principalmente no período entre 18h30 e 5h.
Nas áreas destinadas aos banhistas, a presença de guarda-vidas deverá ser definida conforme avaliação do Corpo de Bombeiros. Também deverão ser estruturadas formas de atendimento médico emergencial. Os locais destinados ao banho e à circulação de embarcações precisarão ser delimitados e devidamente sinalizados para reduzir riscos de acidentes.
Outra frente prevista no documento envolve crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar deverá organizar uma estrutura de atendimento durante os dias de festival, seja com conselheiro presente no local ou por meio de regime de sobreaviso que permita resposta imediata.
A atuação deverá contemplar ocorrências envolvendo desaparecimento, abandono momentâneo, violência, abuso ou exploração sexual, além do fornecimento de bebidas alcoólicas e outras substâncias a menores de idade.
Comerciantes também deverão ser orientados sobre a proibição de vender, entregar ou fornecer bebidas alcoólicas, cigarros e produtos capazes de provocar dependência a crianças e adolescentes. A recomendação ainda prevê ações preventivas contra situações de violência e exploração sexual.
Na estrutura destinada ao público, o Município e a associação responsável pela realização do festival deverão disponibilizar banheiros químicos em quantidade compatível com a estimativa de participantes. A limpeza e a higienização desses equipamentos terão de ser mantidas durante toda a programação.
Lixeiras deverão ser distribuídas pela área do evento e a coleta dos resíduos produzidos na praia precisará ser assegurada. Encerrado o festival, a área utilizada deverá passar por limpeza, com retirada das estruturas temporárias instaladas para a programação.
As barracas autorizadas a funcionar durante o evento deverão ser cadastradas e identificadas. Os responsáveis precisarão apresentar a documentação e as autorizações necessárias. A Vigilância Sanitária deverá realizar inspeções antes e durante o festival para verificar as condições de higiene e a qualidade dos alimentos comercializados.
No campo ambiental, caberá à Sedam fiscalizar as atividades dentro de suas atribuições. O órgão também deverá desenvolver ações de educação ambiental antes e durante a realização do festival.
Medidas de acessibilidade também foram incluídas. O Município deverá providenciar rotas acessíveis, banheiros adaptados, espaços de permanência e condições de acesso às estruturas e aos serviços destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Vagas de estacionamento específicas para pessoas idosas, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida também deverão ser reservadas e sinalizadas.
A organização ainda deverá promover campanhas para desestimular a condução de veículos por pessoas que tenham consumido bebidas alcoólicas ou outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir. Os canais de atendimento dos órgãos de segurança e emergência também deverão ser divulgados ao público.
Entre as restrições previstas está a proibição de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, assim como do uso de copos de vidro e churrasqueiras em áreas de circulação e nas proximidades do palco. Caberá à organização divulgar as regras e fiscalizar o cumprimento das medidas.
Segundo o MPRO, a recomendação tem caráter preventivo e busca estabelecer condições adequadas para a realização do festival. O órgão informou ainda que o descumprimento injustificado das medidas poderá resultar na adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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