Procurador-Geral de Justiça de Rondônia participou de encontros em Brasília que vão subsidiar a análise de ações sobre dispositivos da legislação de combate às organizações criminosas.
Porto Velho, RO – Regras relacionadas à prisão preventiva, execução penal, perda de patrimônio de origem criminosa e comunicação entre advogados e pessoas presas estiveram entre os assuntos levados ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF). As discussões fazem parte da análise de dispositivos da chamada Lei Antifacção, questionados em ações que tramitam na Corte.
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) esteve representado nas reuniões realizadas nesta quarta-feira (26), em Brasília, pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. Os encontros têm como finalidade reunir informações e diferentes manifestações institucionais que possam contribuir para o julgamento das ações relacionadas à nova legislação.
Também participaram das reuniões o presidente do STF, ministro Edson Fachin, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, o ministro Alexandre de Moraes e Procuradores-Gerais de Justiça de outros estados.
As discussões integram uma sequência de encontros conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes ao longo da semana. Representantes das instituições são ouvidos sobre o alcance das medidas previstas na legislação e sobre os possíveis efeitos das normas direcionadas ao enfrentamento das organizações criminosas.
O conteúdo apresentado durante as reuniões deverá ser considerado na análise dos processos que questionam a validade de trechos da lei perante o Supremo. A iniciativa busca fornecer elementos técnicos e institucionais para subsidiar a avaliação dos ministros.
Além das regras sobre prisão preventiva e execução penal, também foram discutidas normas relacionadas à perda de bens vinculados a atividades criminosas, às condições de comunicação entre advogados e clientes presos e à competência do Tribunal do Júri.
Os dispositivos estão entre os pontos contestados nas ações apresentadas ao STF e fazem parte do novo marco legal voltado ao combate às facções e demais organizações criminosas.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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