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HOMICÍDIO QUALIFICADO

Acusado de homicídio com prisão decretada não é encontrado, processo atravessa décadas e punição prescreve em Ji-Paraná

Acusado de homicídio com prisão decretada não é encontrado, processo atravessa décadas e punição prescreve em Ji-Paraná
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Justiça extinguiu a possibilidade de punição e determinou o cancelamento do mandado de prisão; outro denunciado no mesmo caso chegou a ser condenado pelo Tribunal do Júri

Por Yan Simon - sexta-feira, 28/08/2026 - 15h53

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Porto Velho, RO – Um homem que respondia a uma acusação de homicídio qualificado e tinha prisão decretada teve a possibilidade de punição extinta depois que o processo atravessou mais de duas décadas sem que ele fosse localizado para responder normalmente à ação. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná em 27 de agosto de 2026.

A sentença determinou que, depois que a decisão se tornar definitiva, seja expedida ordem para cancelar o mandado de prisão existente contra o acusado e que o processo seja arquivado.

O caso tinha dois denunciados. Um deles foi localizado, respondeu ao processo e acabou condenado pelo Tribunal do Júri. O segundo, alvo da decisão mais recente, não foi encontrado mesmo com a prisão decretada.

Diante da impossibilidade de localizá-lo, a Justiça realizou a comunicação formal por edital e suspendeu o andamento do processo em 30 de setembro de 2002. A suspensão também interrompeu temporariamente a contagem do prazo que poderia levar à prescrição.

De acordo com a sentença, o processo permaneceu nessa situação até 29 de setembro de 2012. A partir daí, a contagem do prazo voltou a correr.

O acusado respondia por homicídio qualificado, crime que possui pena máxima elevada. Em condições normais, o prazo considerado para a prescrição, antes de uma eventual condenação, seria de 20 anos.

Uma particularidade do caso, entretanto, reduziu esse período pela metade.

A Justiça registrou que o acusado tinha menos de 21 anos na época dos fatos. Pela regra aplicada na sentença, essa circunstância fez com que o prazo de prescrição caísse de 20 para 10 anos.

Depois de descontar o período em que o processo esteve formalmente suspenso, o juiz concluiu que haviam transcorrido mais de 14 anos entre os períodos considerados para a contagem.

Com isso, a possibilidade de o Estado aplicar uma pena ao acusado chegou ao fim antes que houvesse julgamento dele pelo crime.

O reconhecimento da prescrição não equivale a uma absolvição sobre os fatos. A sentença não declarou que o acusado era inocente nem analisou se ele efetivamente participou do homicídio. A decisão tratou do tempo máximo permitido pela legislação para que a punição pudesse ser aplicada naquela situação.

O resultado prático, porém, encerra a ação penal contra ele. A Justiça declarou extinta a possibilidade de punição e determinou as providências necessárias para retirar os efeitos da ordem de prisão depois que a sentença se tornar definitiva.

O processo chama atenção também pelo contraste entre os destinos dos dois acusados. Enquanto um deles foi localizado, levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado, o outro não chegou à mesma etapa porque não foi encontrado e permaneceu com o processo suspenso durante anos.

Na sentença, o juiz Valdecir Ramos de Souza também determinou que as providências para o arquivamento fossem tomadas com urgência.

A medida foi relacionada a uma determinação da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia voltada à verificação e regularização de processos que permanecem em tramitação por mais de 15 anos.

Ao reconhecer a prescrição, o magistrado aplicou a regra que determina a extinção da possibilidade de punição quando o prazo legal é ultrapassado. No caso concreto, a redução decorrente da idade do acusado na época dos fatos foi decisiva para o resultado.

A sentença estabelece que, depois de encerrada a possibilidade de recurso, sejam feitas as comunicações necessárias, expedida a ordem de cancelamento do mandado de prisão e arquivados os autos.

Assim, mesmo tendo existido ordem de prisão e uma acusação de homicídio qualificado, o homem não será julgado nesse processo se a decisão que reconheceu a prescrição permanecer válida.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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