Justiça concluiu que pressão envolvendo uma adolescente foi usada para exigir dinheiro e até motocicleta; homem ainda recebeu condenação por cobrar valores de uma idosa de 71 anos
Porto Velho, RO – Um homem foi condenado a 11 anos, 6 meses e 20 dias de prisão e uma mulher recebeu pena de 5 anos e 4 meses após a Justiça concluir que os dois participaram de uma extorsão marcada por cobranças em dinheiro, transferência via PIX, exigência envolvendo uma motocicleta e pressão relacionada a uma possível acusação criminal envolvendo uma adolescente.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Cacoal em 27 de agosto de 2026. O homem foi condenado por dois episódios de extorsão e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A mulher foi condenada por participação no primeiro episódio e recebeu regime inicial semiaberto.
O caso começou depois que um rapaz se envolveu com a filha adolescente do casal. As versões apresentadas no processo divergem sobre a idade que a jovem teria informado ao rapaz e sobre a dinâmica inicial do encontro. A sentença concentrou a condenação dos pais, porém, no que ocorreu posteriormente: a utilização de ameaças e de pressão para conseguir vantagens econômicas.
Segundo a denúncia, depois de a adolescente retornar à família, os pais passaram a dizer ao rapaz que poderiam ajudá-lo em relação às consequências do episódio desde que houvesse contribuição financeira. Em determinado momento, foi realizado um PIX de R$ 200.
As cobranças não teriam terminado ali. Testemunhas relataram pedidos sucessivos de dinheiro e afirmaram que as exigências passaram a ser associadas ao que seria dito às autoridades sobre o relacionamento envolvendo a adolescente.
Durante o processo, uma testemunha declarou que o casal chegou a solicitar dinheiro em troca de uma postura que poderia amenizar as declarações da jovem. Também foram apresentados à Justiça áudios, mensagens, imagens e capturas de tela.
Um dos elementos destacados pela sentença foi uma fotografia enviada diante de uma delegacia. Para o juízo, a imagem não apareceu isoladamente: ela integrou um conjunto de comunicações utilizado para pressionar o rapaz e reforçar a possibilidade de consequências policiais caso as exigências financeiras não fossem atendidas.
O processo também registrou referência à transferência de uma motocicleta. A Justiça considerou comprovado que a exigência de valores e do veículo não representava apenas um pedido voluntário de ressarcimento por combustível, medicamentos ou outras despesas.
A defesa apresentou uma versão diferente. Os acusados afirmaram que a família havia procurado a polícia após o desaparecimento da adolescente e que despesas foram geradas durante as buscas e o atendimento médico da jovem. Sustentaram que o rapaz, temendo uma investigação, teria oferecido espontaneamente dinheiro e bens.
A adolescente também apresentou versão segundo a qual a oferta de dinheiro e da motocicleta teria partido do próprio rapaz, que desejava evitar consequências do caso.
A sentença, no entanto, concluiu que os áudios, mensagens, imagens e depoimentos demonstravam situação diferente. Para o juízo, houve pressão suficiente para transformar as cobranças em extorsão. A decisão considerou especialmente grave a associação entre pagamento de dinheiro e a possibilidade de influenciar a forma como os fatos seriam relatados às autoridades.
A Justiça também entendeu que a mulher participou ativamente do primeiro episódio. Entre os elementos citados na decisão estavam as mensagens e a fotografia diante da delegacia, interpretadas como parte da pressão para obter dinheiro.
Um segundo episódio ampliou a condenação do homem.
Segundo a sentença, ele foi até a residência da avó do rapaz, uma mulher de 71 anos, em período noturno. No local, passou a exigir valores e provocou uma situação que causou nervosismo e temor à idosa.
Uma testemunha afirmou que o homem voltou a pedir dinheiro e indicou que a situação do rapaz poderia piorar caso as exigências não fossem atendidas. A Justiça considerou esse episódio uma nova extorsão, independente da primeira.
A idade da mulher abordada também pesou na definição da pena. Como ela tinha 71 anos, a condenação pelo segundo episódio recebeu aumento por o crime ter sido cometido contra uma pessoa idosa.
A mulher condenada no primeiro episódio também havia sido acusada de participar dessa segunda abordagem, mas foi absolvida dessa parte. As testemunhas não conseguiram confirmar com segurança que ela estivesse no local ou tivesse participado da cobrança contra a idosa.
Com isso, o homem recebeu duas penas. Pelo primeiro episódio, a punição foi fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão. Pelo segundo, envolvendo a idosa, recebeu 6 anos, 2 meses e 20 dias. Somadas, as penas chegaram a 11 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, além de multa.
O regime inicial será fechado porque a pena total supera oito anos.
A mulher recebeu 5 anos e 4 meses de reclusão pelo primeiro caso de extorsão, além de multa, com início do cumprimento em regime semiaberto.
A Justiça não permitiu a substituição das penas por medidas alternativas. Os dois, porém, receberam o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceram soltos durante o andamento do processo.
A decisão é de primeira instância.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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