Lei Complementar nº 1.079 estabelece alíquotas de até 1,5%, redefine critérios para concessão dos benefícios e detalha procedimentos para empresas interessadas
Porto Velho, RO – A redução gradual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está entre as principais mudanças previstas para empresas beneficiadas pela política de incentivos do Distrito Industrial de Porto Velho. O novo cronograma estabelece alíquotas inferiores aos 5% cobrados integralmente e chega a 1,5% em 2028.
Pela Lei Complementar nº 1.079, o percentual definido para 2025 é de 3%. Em 2026, a cobrança passa para 2,5%, enquanto em 2027 será de 2%. O último percentual previsto no período de recomposição progressiva das taxas será aplicado em 2028, quando a alíquota ficará em 1,5%.
As novas regras estão em vigor desde a publicação da legislação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, ocorrida em 31 de agosto de 2026.
A redução também alcança empresas responsáveis por serviços de construção civil, obras hidráulicas e elétricas, além de atividades de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e estruturas semelhantes.
Nessas situações, a empresa que escolher a alíquota reduzida ficará impedida de utilizar outros mecanismos destinados a diminuir a base de cálculo sobre a qual incide o ISSQN.
Para obter os incentivos, o empreendimento deverá abrir processo administrativo e apresentar seu projeto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Semdec). A documentação será analisada pela pasta, que poderá solicitar apoio de outros órgãos municipais.
Quando o projeto exigir conhecimento técnico específico e não houver profissionais disponíveis no quadro da Prefeitura, poderá ser realizada a contratação de especialistas para auxiliar na avaliação.
Outra etapa do processo envolve o Comitê Executivo Institucional (CEI). O grupo reúne representantes da Secretaria Municipal de Economia (Semec), Semdec, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias).
O acesso efetivo ao benefício somente poderá ocorrer após a aprovação da solicitação e a emissão da Licença de Localização e Funcionamento pela Semec. Além disso, deverão ser atendidas as demais exigências estabelecidas pelas normas municipais.
Segundo o secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, as mudanças foram elaboradas para tornar mais claros os critérios e as etapas que precisam ser cumpridos pelas empresas interessadas. Ele afirmou que a definição do procedimento deve facilitar a compreensão tanto para empreendimentos já instalados quanto para aqueles que pretendem investir no município, oferecendo maior segurança na apresentação dos projetos e na solicitação dos incentivos.
O prefeito Léo Moraes destacou que a atualização da legislação busca estimular investimentos, expansão das empresas e geração de empregos. “Uma legislação mais clara e incentivos bem definidos ajudam a atrair novos negócios e fortalecem a economia”, afirmou.
Os benefícios são destinados aos empreendimentos que atendam às condições estabelecidas pela legislação municipal e estejam instalados ou tenham interesse em se instalar no Distrito Industrial de Porto Velho. A área está localizada às margens da BR-364, no km 17, no sentido Porto Velho-Cuiabá.
Com informações de: Prefeitura de Porto Velho
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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