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CANDIDATURA FICTÍCIA

TRE reconhece fraude à cota de gênero em Castanheiras após recurso do Ministério Público

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Decisão determina cassação do DRAP e de diplomas ligados à nominata, anula votos do partido e declara duas candidatas inelegíveis por oito anos

Por Yan Simon - sexta-feira, 04/09/2026 - 10h35

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Porto Velho, RO – A composição do resultado das eleições municipais de 2024 em Castanheiras deverá passar por novo cálculo após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO). Por maioria, a Corte reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero em uma nominata partidária e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Também foram determinadas a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a cassação dos diplomas relacionados à nominata e a nulidade dos votos atribuídos ao partido. As duas candidatas investigadas ainda foram declaradas inelegíveis pelo período de oito anos.

O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público que atua perante a 15ª Zona Eleitoral, sediada em Rolim de Moura. A medida contestou uma sentença anterior que havia considerado improcedente a ação. Ao analisar o recurso, o TRE/RO reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu a fraude.

Entre os elementos considerados durante a investigação estão a votação obtida pelas duas candidatas, com apenas três votos para cada uma, a ausência de campanha própria efetiva, a baixa movimentação financeira e a existência de provas digitais. O conjunto foi considerado suficiente pelo Tribunal para concluir que as candidaturas foram utilizadas de forma fictícia para atender ao percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.

A cota de gênero integra as regras brasileiras para o registro de candidaturas e estabelece um percentual mínimo destinado à participação feminina nas disputas eleitorais. A medida funciona como instrumento de ampliação da presença das mulheres nos espaços de representação política.

O uso de candidaturas fictícias para atingir formalmente esse percentual compromete a finalidade da regra eleitoral, além de afetar candidatas que participam efetivamente da disputa e produzir consequências sobre a composição do resultado das eleições.

A atuação no caso foi conduzida pelo Ofício Ministerial perante a 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, responsável por recorrer da decisão inicial e levar ao TRE/RO o pedido de reconhecimento da fraude.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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