Justiça Eleitoral entendeu que publicação no Instagram criou impressão de evolução contínua ao reunir levantamentos feitos em períodos distintos e com metodologias próprias; decisão ainda cabe recurso
Porto Velho, RO – Uma publicação no Instagram que colocou lado a lado resultados de duas pesquisas eleitorais diferentes resultou em nova multa de R$ 5 mil ao candidato ao Governo de Rondônia Adailton Fúria (PSD). A Justiça Eleitoral entendeu que a forma de apresentação dos números poderia levar o público a interpretar os levantamentos como uma sequência capaz de demonstrar crescimento de Fúria e queda de seus adversários.
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Rinaldo Forti da Silva. A representação partiu da coligação Juntos Por Rondônia, integrada por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza. Entre os advogados que atuam no processo está Nelson Canedo, coordenador jurídico do PL.
O processo envolve um vídeo divulgado pelo candidato com números das pesquisas registradas sob os protocolos RO-06747/2026 e RO-05711/2026. Os levantamentos foram produzidos por institutos distintos e também tiveram períodos de coleta diferentes.
A irregularidade reconhecida pela Justiça não estava nos resultados das pesquisas nem na realização dos levantamentos. O problema apontado foi a maneira como os percentuais foram organizados e apresentados na publicação.
No vídeo, foram utilizadas expressões segundo as quais adversários “despencam nas pesquisas”, enquanto Fúria “segue subindo e empata na liderança”. Para o magistrado, a combinação dessas mensagens com dados de pesquisas independentes transmitia a ideia de uma evolução eleitoral comprovada, embora os levantamentos não constituíssem uma mesma série histórica.
A defesa sustentou que não havia demonstração técnica de manipulação dos levantamentos e destacou que ambas as pesquisas estavam regularmente registradas. Também contestou a existência de provas de que o mesmo conteúdo tivesse sido publicado no Facebook e no TikTok.
Nesse último ponto, o argumento foi acolhido. A condenação ficou limitada à publicação cuja veiculação no Instagram foi comprovada. Segundo a decisão, os autos não reuniam elementos suficientes para concluir que o material também havia sido divulgado nas outras duas plataformas.
A multa de R$ 5 mil corresponde ao valor mínimo previsto para a infração aplicada. O juiz considerou que não estavam presentes circunstâncias capazes de elevar a penalidade, como reincidência na mesma conduta, impulsionamento pago ou alcance excepcional do conteúdo.
A coligação autora da ação ainda solicitou uma segunda multa, de R$ 6 mil, sob a alegação de que houve demora para retirar a publicação do ar. O pedido foi rejeitado. A Justiça verificou que o processo permaneceu inicialmente sob sigilo e que o acesso foi liberado somente depois do horário considerado como término do prazo para cumprimento da determinação.
Com a decisão, Fúria foi condenado exclusivamente pela forma como os resultados das pesquisas foram apresentados no Instagram. Não houve condenação pela suposta divulgação no Facebook e no TikTok nem aplicação da multa adicional pedida por atraso na retirada do material.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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