Treze pessoas foram responsabilizadas em processo que apontou falta de planejamento, pagamentos sem contrato válido, fracionamento de despesas e outras falhas na Fundação
Porto Velho, RO – Treze pessoas foram multadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia após a análise de contratações que somaram R$ 5.452.643,60 na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia. Juntas, as penalidades chegaram a R$ 65.610. O maior valor individual, de R$ 9.720, foi aplicado ao ex-presidente da Fhemeron Reginaldo Girelli Machado.
O julgamento ocorreu por unanimidade na 1ª Câmara do TCE-RO, em sessão virtual realizada entre 24 e 28 de agosto de 2026. O processo nº 01991/25 teve como relator o conselheiro Jailson Viana de Almeida e teve origem em representação do Ministério Público de Contas de Rondônia.
As contratações analisadas envolviam principalmente o fornecimento de alimentação para doadores, pacientes e servidores plantonistas da Fundação. Entre os itens estavam kits-lanches, marmitex, café, açúcar, leite, suco concentrado e mão de obra utilizada na entrega dos produtos em atividades internas e coletas externas.
Ao concluir o julgamento, o Tribunal reconheceu seis grupos de irregularidades.
Um deles foi denominado no acórdão de “emergência ficta”. Segundo o TCE, situações emergenciais usadas para justificar contratações diretas tiveram origem na falta de planejamento administrativo. O problema foi relacionado aos contratos 858/2022, 502/2024 e 504/2024.
Por esse ponto, foram responsabilizados o então presidente da Fhemeron, além de ocupantes das áreas administrativa e financeira, técnica, compras, administração e nutrição.
Outra irregularidade identificada envolveu o fracionamento de despesas e a alteração considerada indevida da justificativa empregada para contratação direta. Nesse caso, o Tribunal atribuiu responsabilidade a Reginaldo Girelli Machado e a uma chefe de equipe que exercia a função no período analisado.
O TCE também apontou pagamentos realizados sem cobertura contratual. Conforme o acórdão, serviços continuaram sendo executados e despesas foram quitadas mesmo sem instrumento contratual válido para amparar as obrigações assumidas pela administração.
Nesse item, foram responsabilizados o então presidente da Fundação, a diretora Administrativa e Financeira e o diretor Técnico.
Outra frente da apuração tratou da existência de múltiplos fornecedores e de pagamentos feitos em desacordo com pareceres da Controladoria Interna. A responsabilidade foi atribuída a seis pessoas, incluindo integrantes da presidência, das áreas administrativa e financeira e da fiscalização contratual.
O processo também examinou alterações no Contrato 264/PGE-2021. O Tribunal considerou ilegais modificações realizadas no instrumento e apontou ainda a prorrogação indevida de um contrato que, conforme a decisão, já estava extinto. Reginaldo Girelli Machado e o assessor jurídico da Fhemeron foram responsabilizados por esse ponto.
A sexta irregularidade reconhecida envolveu a ausência de providências suficientes para apurar internamente responsabilidades relacionadas aos problemas identificados. O Tribunal responsabilizou o ex-presidente, a diretora Administrativa e Financeira, a presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e uma integrante do colegiado.
Outra integrante da comissão teve a responsabilidade afastada. O acórdão registrou que não havia elementos suficientes para comprovar que ela tivesse tomado conhecimento da própria nomeação para o colegiado, nem vínculo entre sua atuação e a omissão inicialmente apontada.
Na definição das penalidades, Reginaldo Girelli Machado recebeu multa de R$ 9.720. A diretora Administrativa e Financeira foi multada em R$ 8.100.
O diretor Técnico, o chefe do Núcleo Administrativo, a chefe do Núcleo de Nutrição, a ex-diretora da Coordenadoria de Administração e Finanças e o assessor jurídico receberam multas de R$ 4.860 cada.
Outras cinco pessoas — a ex-chefe do Núcleo de Compras, uma chefe de equipe, o chefe do Núcleo Financeiro, uma fiscal de contrato e a presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar — foram multadas em R$ 4.050 cada. Outra integrante da comissão recebeu penalidade de R$ 3.240. A soma das 13 multas alcançou R$ 65.610.
O acórdão estabeleceu prazo de 30 dias, contado da publicação da decisão no Diário Oficial do TCE-RO, para pagamento das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal e apresentação dos respectivos comprovantes.
Além das penalidades financeiras, o atual presidente da Fhemeron deverá comprovar, também em 30 dias, a conclusão do procedimento licitatório destinado ao fornecimento dos itens analisados.
Caso a licitação ainda não tenha sido concluída, a Fundação terá de informar as providências adotadas e apresentar um cronograma atualizado para finalizar o processo. O arquivamento somente ocorrerá depois do cumprimento integral das determinações do Tribunal.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





