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IMPROBIDADE

TJRO rejeita tentativa de derrubar condenação por improbidade com base em mudança na lei

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Autor tentou usar reforma de 2021 para desconstituir decisão já definitiva; Tribunal também reafirmou que particular pode sofrer punições por improbidade

Por Yan Simon - segunda-feira, 07/09/2026 - 16h18

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, uma tentativa de desconstituir uma condenação por improbidade administrativa com base nas mudanças feitas na legislação em 2021. O julgamento ocorreu no processo 0810241-74.2024.8.22.0000, originado na 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno.

O autor da ação já havia sido condenado em um processo de improbidade e buscava derrubar a decisão depois que a Lei nº 14.230/2021 modificou as regras para responsabilização nessa área.

Uma das principais mudanças passou a exigir a demonstração de intenção específica de praticar o ato ilegal. A defesa argumentou que a condenação anterior teria se baseado em um conceito mais amplo de intenção e, por isso, deveria ser desconstituída.

O pedido foi apresentado por meio de uma ação rescisória, instrumento usado em situações excepcionais para tentar anular uma decisão que já se tornou definitiva.

O TJRO não acolheu o argumento. Sob relatoria do desembargador Gilberto Barbosa, o colegiado concluiu que as regras criadas pela reforma da Lei de Improbidade não podem ser usadas para reabrir processos já encerrados definitivamente antes da mudança.

Segundo o acórdão, a condenação questionada foi proferida de acordo com a legislação e com a interpretação dos tribunais existente naquele momento. À época, era admitida a responsabilização baseada na intenção reconhecida no julgamento original.

O Tribunal destacou que uma alteração posterior da lei não autoriza, por si só, a derrubada de uma decisão já definitiva. Também considerou que a ação apresentada não poderia ser transformada em uma nova oportunidade para discutir novamente fatos, provas e argumentos já examinados no processo original.

O acórdão registrou ainda que a condenação anterior havia reconhecido expressamente a existência de intenção na conduta analisada, afastando a alegação de que a decisão teria sido baseada apenas em uma responsabilidade automática ou sem avaliação do comportamento do condenado.

Outro ponto discutido foi a aplicação das punições previstas na Lei de Improbidade a uma pessoa que não ocupava cargo público. A defesa questionava, entre outras consequências, a suspensão dos direitos políticos.

Nesse ponto, o TJRO reafirmou que particulares também podem responder por improbidade quando atuam em conjunto com agentes públicos. Nesses casos, segundo o julgamento, podem ser aplicadas as sanções previstas na legislação, inclusive a suspensão dos direitos políticos.

A ação para derrubar a condenação foi julgada improcedente por unanimidade. Com o resultado, permanece válida a decisão anterior e as consequências estabelecidas no processo de improbidade.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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