Entrada da polícia no aposento foi considerada irregular e a apreensão da moto não pôde ser usada; outras provas, porém, sustentaram condenação em Rolim de Moura
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia anulou as provas obtidas por policiais durante a entrada em um quarto de hotel, mas condenou o homem investigado por furto de uma motocicleta depois de concluir que outras evidências, obtidas de forma independente, eram suficientes para comprovar o crime. A sentença foi assinada pela juíza Ane Bruinjé, da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura, em 9 de setembro de 2026. O caso tramita no processo 7001438-54.2022.8.22.0010.
O homem recebeu pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa pelo furto. O regime inicial foi fixado como aberto e a prisão foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, com possibilidade de parcelamento. Ele poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2021. De acordo com a acusação do Ministério Público, o homem chegou a um estabelecimento comercial onde a vítima trabalhava e permaneceu conversando com ela. Em determinado momento, enquanto o proprietário da motocicleta estava ocupado em outra parte do estabelecimento, o veículo desapareceu. O homem que estava no local também havia ido embora.
Durante o processo, a vítima afirmou que já havia visto o acusado em ocasiões anteriores no estabelecimento. Depois de perceber o desaparecimento da motocicleta, procurou descobrir a identidade da pessoa que estivera no local, encontrou um perfil em uma rede social e iniciou uma conversa para tentar recuperar o veículo.
Essas mensagens acabariam assumindo papel importante na sentença. Segundo o relato aceito pela Justiça, o interlocutor não negou estar relacionado à motocicleta. Ele sustentou que o veículo teria sido emprestado, falou sobre sua devolução, informou estar em outra cidade e fez referências às providências policiais tomadas pela vítima.
A versão de que a motocicleta havia sido emprestada foi contestada pela vítima, que negou ter autorizado o homem a sair com o veículo. Para a juíza, o conteúdo das conversas demonstrava conhecimento específico sobre a moto e sobre as circunstâncias envolvendo sua devolução.
Antes do julgamento, porém, surgiu um problema importante com outra parte das provas.
Após o desaparecimento do veículo, policiais receberam informação de que a motocicleta estaria dentro de um quarto de hotel ocupado pelo acusado em outra cidade. A equipe foi até o estabelecimento e entrou no aposento. A autorização havia sido dada pelo proprietário do hotel, não pelo hóspede.
A motocicleta foi encontrada no interior do quarto.
A defesa questionou a legalidade dessa entrada. Sustentou que um quarto de hotel ocupado por um hóspede recebe proteção semelhante à de uma residência e que o proprietário do estabelecimento não poderia autorizar sozinho a entrada da polícia no espaço privado utilizado por outra pessoa.
A juíza concordou com esse ponto.
Na sentença, Ane Bruinjé considerou que a motocicleta não era visível do lado de fora e que, antes da entrada no quarto, os policiais não haviam realizado nenhuma verificação independente capaz de confirmar que o veículo realmente estava no interior do aposento. Também não ficou demonstrado que o hóspede tivesse permitido a entrada.
A autorização dada pelo dono do hotel, segundo o entendimento adotado no julgamento, não substituiu o consentimento da pessoa que ocupava o quarto.
Com isso, a entrada foi considerada irregular. A apreensão da motocicleta realizada dentro do aposento foi retirada do conjunto de provas que poderia ser usado para condenar o acusado. O mesmo ocorreu com informações obtidas diretamente daquela abordagem e com declarações prestadas em consequência imediata da ação policial.
A descoberta da motocicleta dentro do quarto também não poderia ser utilizada posteriormente como justificativa para validar a entrada. Em outras palavras, o fato de a polícia ter encontrado o veículo depois de entrar não transformou em regular uma diligência que, segundo a sentença, não tinha justificativa suficiente antes da entrada.
O acolhimento desse argumento da defesa, no entanto, não encerrou o processo com absolvição.
A juíza separou as provas que nasceram da diligência considerada irregular daquelas que já existiam por um caminho independente. Permaneceram válidos o relato prestado pela vítima em juízo, as circunstâncias anteriores ao desaparecimento da motocicleta e principalmente as conversas mantidas na rede social.
A defesa também questionou a identificação do acusado, alegando que não havia sido realizado um procedimento formal de reconhecimento. A sentença rejeitou esse argumento porque a vítima afirmou que já tinha contato visual anterior com o homem, que havia comparecido outras vezes ao estabelecimento. A Justiça entendeu, portanto, que não se tratava da identificação de um desconhecido visto pela primeira vez durante o crime.
Para a magistrada, o conjunto restante era suficiente para a condenação. A vítima colocou o homem no estabelecimento imediatamente antes do desaparecimento da motocicleta e negou qualquer empréstimo. Já as conversas posteriores foram consideradas compatíveis com alguém que tinha conhecimento do veículo e discutia sua devolução.
A juíza concluiu que essas provas não dependiam da entrada no hotel e, por isso, continuavam válidas mesmo depois da anulação da apreensão realizada no quarto.
Ao final, o homem foi condenado por furto simples. A pena de 1 ano de reclusão foi fixada em regime aberto e substituída pelo pagamento de um salário mínimo. Também foram aplicados 10 dias-multa, com o valor de cada unidade calculado conforme os critérios definidos na sentença.
A decisão assegurou ao condenado o direito de permanecer em liberdade enquanto houver possibilidade de recurso. Somente depois do encerramento definitivo do processo deverão ser adotadas as providências para execução da pena.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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