Cinco réus foram condenados em diferentes graus de participação; três receberam penas também pelo roubo e dois foram absolvidos dessa acusação, mas condenados por associação criminosa
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Ariquemes condenou cinco pessoas em uma ação envolvendo associação criminosa e o roubo de joias de ouro em um estabelecimento de Monte Negro. A sentença separou a responsabilidade de cada acusado e absolveu dois deles da participação direta no assalto, embora tenha reconhecido que integravam uma associação voltada à prática de crimes.
O roubo ocorreu na tarde de 15 de janeiro de 2025. Segundo a acusação do Ministério Público, um homem entrou no estabelecimento usando capacete e jaqueta e obrigou a vítima a entregar um cordão de ouro com pingente, dois anéis e uma pulseira.
O laudo usado no processo avaliou as joias em R$ 2,1 mil. Câmeras de segurança registraram a abordagem e a fuga, enquanto a investigação reuniu ainda dados extraídos de aparelhos celulares e conversas consideradas relevantes pela Justiça para reconstruir a atuação do grupo.
A sentença apontou que o autor que entrou no estabelecimento manteve uma das mãos escondida durante parte da abordagem, levando a vítima a acreditar que poderia estar armado. Para o juízo, a conduta foi suficiente para caracterizar a grave ameaça necessária para o reconhecimento do roubo.
Durante a investigação, foram cumpridas buscas e uma prisão temporária. Posteriormente, houve prisão preventiva de um dos acusados. A denúncia foi recebida em março de 2025 e o processo seguiu com depoimentos de policiais, da vítima e de outra pessoa ouvida durante a instrução, além da análise do conteúdo retirado dos celulares.
As defesas apresentaram teses diferentes. Um dos réus pediu absolvição pela acusação de associação criminosa e, em relação ao roubo, solicitou o reconhecimento de circunstâncias que poderiam reduzir a pena. Outros sustentaram que não havia prova de vínculo estável entre os envolvidos nem demonstração suficiente de participação no assalto.
Também houve questionamentos sobre as provas digitais. As defesas discutiram a forma como os dados dos celulares foram extraídos e a preservação desse conteúdo. A sentença rejeitou as alegações de nulidade ao considerar que o acesso havia sido previamente autorizado pela Justiça e que não foi demonstrada adulteração concreta do material.
Ao final, três acusados foram condenados tanto pelo roubo cometido com participação de mais de uma pessoa quanto por associação criminosa. Um recebeu pena total de 7 anos de prisão e 20 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Os outros dois receberam, cada um, 6 anos e 4 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, também em regime semiaberto.
Os outros dois réus foram absolvidos da acusação de participação no roubo por falta de prova suficiente para a condenação nesse ponto. Ambos, porém, foram condenados por associação criminosa.
Um deles recebeu pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública durante o período da condenação. A outra ré recebeu pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Nesse caso, a Justiça considerou uma condenação criminal anterior definitiva para reconhecer reincidência.
A sentença ainda fixou em R$ 2,1 mil o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima.
O resultado foi parcialmente favorável à acusação, já que nem todos os réus foram condenados por todas as imputações formuladas pelo Ministério Público. As condenações e absolvições foram individualizadas de acordo com o que o juízo considerou comprovado para cada participação.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





