Denúncia foi recebida em 1995, condenação saiu em 2010 e sentença de 2026 reconheceu a prescrição e determinou o arquivamento do caso
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia extinguiu a punibilidade de um homem condenado a 12 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno e encerrou um processo cuja denúncia havia sido recebida em 26 de setembro de 1995, mais de três décadas antes do novo pronunciamento judicial.
A sentença condenatória havia sido proferida em 31 de agosto de 2010. Conforme registrado na decisão mais recente, o réu recebeu pena de 12 anos de reclusão pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal.
O Ministério Público se manifestou no processo pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória da pena. Ao analisar o caso, o juízo considerou o período prescricional aplicável à condenação e citou os artigos 109, inciso II, 110, parágrafo 1º, e 107, inciso IV, do Código Penal.
De acordo com a fundamentação, a pena de 12 anos está submetida a prazo prescricional de 16 anos. A decisão registrou ainda que a denúncia havia sido recebida em setembro de 1995 e que a condenação foi proferida em agosto de 2010, concluindo pelo transcurso do prazo prescricional previsto na legislação penal.
No dispositivo, o juízo reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade do réu especificamente em relação ao processo. A decisão também determinou que fossem feitas as anotações e comunicações necessárias antes do arquivamento dos autos.
A sentença foi proferida em 16 de setembro de 2026 pelo juiz substituto Hugo Soares Bertuccini, da 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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