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Operação milionária com Banco do Brasil: Justiça barra acusação contra Valteir Queiroz

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Corte considerou que acusação contra Valteir Queiroz não descreveu dolo específico nem circunstâncias concretas de prejuízo ao erário

Por Yan Simon - sexta-feira, 18/09/2026 - 15h46

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Porto Velho, RO – A ausência de fatos concretos que indicassem intenção específica de causar prejuízo aos cofres públicos ou proporcionar vantagem patrimonial indevida levou as Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia a rejeitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Valteir Geraldo Gomes de Queiroz. A acusação envolvia uma operação de crédito de R$ 2.118.105,09 realizada quando ele era prefeito de Candeias do Jamari.

O Ministério Público atribuiu a Valteir crimes relacionados à contratação direta e à responsabilidade de prefeito. A denúncia apontava que, entre agosto e setembro de 2021, ele admitiu e possibilitou a contratação do Banco do Brasil, por dispensa de licitação, para a realização da operação.

O pagamento à instituição financeira seria feito mediante cessão de créditos de royalties devidos ao município pelas usinas hidrelétricas até 2024. A acusação também sustentava que o contrato foi assinado em 16 de setembro e os recursos recebidos em 30 de setembro, enquanto a autorização legislativa específica somente foi publicada em 28 de outubro daquele ano.

Ao analisar a imputação referente à contratação direta, o Tribunal considerou que não bastava discutir a existência de eventual irregularidade. Para o colegiado, a acusação precisava descrever o elemento subjetivo atribuído ao então prefeito.

Relator do caso, o desembargador Gilberto Barbosa registrou no voto que a denúncia não apontou direcionamento da contratação, favorecimento ilícito ao Banco do Brasil, vantagem pessoal obtida por Valteir, superfaturamento ou pagamento de valores acima dos praticados no mercado. Segundo a decisão, a imputação se restringiu à afirmação de que a dispensa de licitação teria sido juridicamente indevida.

A mesma conclusão foi adotada quanto ao crime de responsabilidade. O Ministério Público afirmava que Valteir havia contratado a operação, de forma livre e consciente, antes da edição da lei autorizativa específica. O acórdão considerou, porém, que não foram descritas finalidade ilícita, intenção de causar dano ou circunstâncias concretas que atribuíssem relevância penal à conduta.

O julgamento realizado pelo Tribunal de Contas também foi considerado. Conforme reproduzido no acórdão, aproximadamente 92,70% dos recursos obtidos na operação foram destinados ao pagamento de dívida perante a União e à aquisição de caminhões para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos. O saldo permaneceu em conta para aplicação nas finalidades previstas.

O Tribunal de Contas concluiu, em princípio, pela inexistência de prejuízo ao erário. Houve aplicação de multa ao gestor, mas sem imputação de débito ou determinação de ressarcimento.

Na defesa, foi sustentado que o Banco do Brasil integra a Administração Pública indireta e que a contratação poderia ser enquadrada na hipótese de dispensa de licitação prevista na legislação utilizada à época. Os advogados também argumentaram que não houve dolo específico de causar prejuízo e que a cessão dos royalties representava antecipação de receita futura. Entre os defensores de Valteir está o eleitoralista Nelson Canedo.

A denúncia foi rejeitada por inépcia em relação aos dois crimes atribuídos a Valteir. A decisão permite a apresentação de uma nova acusação caso sejam corrigidas as deficiências apontadas pelo Tribunal. Com o trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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