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ABANDONO DE CARGO

Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

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Portaria do Ministério da Justiça encerra vínculo do ex-deputado com a corporação após processo disciplinar apontar mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas

Por Yan Simon - segunda-feira, 21/09/2026 - 10h00

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Porto Velho, RO – O vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal foi encerrado após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apontou ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. A demissão do ex-deputado federal do cargo de escrivão foi formalizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida consta na Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União. O ato tem como fundamento a legislação que prevê punição para casos de abandono de cargo público.

O procedimento disciplinar analisou a situação funcional de Eduardo após o encerramento de seu afastamento para o exercício de mandato eletivo. Ele integrava o quadro da Polícia Federal como escrivão e permaneceu afastado das atividades enquanto ocupava uma cadeira na Câmara dos Deputados.

O mandato parlamentar foi perdido no fim de 2025 em razão das ausências em sessões deliberativas da Câmara. Com o fim do mandato, a Polícia Federal declarou encerrado o afastamento funcional, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou a reapresentação do servidor.

Eduardo Bolsonaro, no entanto, permaneceu nos Estados Unidos. A ausência ao trabalho passou a ser apurada administrativamente pela Polícia Federal e resultou no processo que posteriormente levou à demissão.

A situação funcional também foi analisada paralelamente a um processo criminal no Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

De acordo com o entendimento firmado pelo colegiado, o ex-parlamentar atuou nos Estados Unidos com o objetivo de interferir em processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República sustentou que foram articuladas medidas contra o Brasil e autoridades brasileiras para pressionar o andamento do julgamento envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entre as iniciativas analisadas no processo estavam tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, revogações de vistos e sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Além da pena de prisão, a decisão do Supremo determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro nos termos estabelecidos pelo julgamento.

Em 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade o recurso apresentado contra a condenação. O placar foi de quatro votos a zero, mantendo a decisão anteriormente tomada pelo colegiado.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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