Informa Rondônia
PROCESSO JUDICIAL

Juiz aponta “estratégia processual abusiva” do Banco Votorantim e extingue ação de busca e apreensão em Rondônia

Juiz aponta “estratégia processual abusiva” do Banco Votorantim e extingue ação de busca e apreensão em Rondônia
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Magistrado citou outros quatro processos e afirmou que ausência reiterada do comprovante de custas transfere custos ao Judiciário e prejudica outros jurisdicionados

Por Yan Simon - segunda-feira, 21/09/2026 - 16h37

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – A 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste extinguiu uma ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Votorantim e classificou como “verdadeira estratégia processual abusiva” a repetição de ajuizamentos sem o comprovante de pagamento das custas iniciais.

A sentença foi proferida no processo 7004902-65.2026.8.22.0004 pelo juiz Carlos Roberto Rosa Burck.

A ação buscava a apreensão de um Fiat Doblò vinculado a contrato de financiamento e apresentava valor de causa de R$ 5.542,12. O processo foi distribuído em 18 de setembro de 2026 sem o documento comprovando o recolhimento das custas processuais.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que o episódio não seria isolado.

Foram relacionados outros quatro processos distribuídos entre março e agosto de 2026 nos quais, segundo a sentença, também não houve apresentação inicial do comprovante. Nesses casos, foi necessária uma ordem judicial para que o documento fosse posteriormente juntado.

Para o juiz, a repetição desse procedimento provoca trabalho que poderia ser evitado e consome recursos da unidade judicial e do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A sentença afirma que a prática obriga o Judiciário a produzir sucessivos atos destinados a determinar uma providência que a instituição já saberia ser necessária desde o ajuizamento.

O magistrado também relacionou a situação aos demais usuários da Justiça. Na avaliação apresentada na decisão, o tempo empregado nesses atos deixa de ser utilizado na análise de outros processos e transfere ao sistema público os efeitos da demora.

Outro ponto destacado foi a contradição entre a ausência do recolhimento das custas e o pedido de urgência apresentado pelo próprio banco. O Banco Votorantim havia solicitado uma liminar de busca e apreensão sob argumento de risco relacionado ao bem.

O juiz considerou incompatível alegar urgência e, ao mesmo tempo, deixar de adotar uma providência necessária para que o pedido pudesse ser imediatamente apreciado.

Ao afastar a concessão de prazo para corrigir a petição, a sentença afirmou que o comportamento identificado não deveria ser tratado como simples erro ou esquecimento pontual.

“A conduta aqui reprimida não se confunde com mero erro ou esquecimento pontual, mas encerra verdadeira estratégia processual abusiva”, registrou a decisão.

A petição inicial foi indeferida, o processo foi extinto sem resolução do mérito e a distribuição foi cancelada. Com isso, o pedido liminar de busca e apreensão ficou prejudicado. As custas foram atribuídas ao Banco Votorantim.

A própria sentença prevê expressamente a possibilidade de recurso. Em caso de apelação, os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: