Sentença aplicou regras da LGPD e fixou indenização de R$ 8 mil após informação produzida em unidade pública ser utilizada em processo trabalhista
Porto Velho, RO – O Município de Primavera de Rondônia foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais após informações sobre o atendimento de saúde de um paciente chegarem ao ex-empregador e serem utilizadas em uma reclamação trabalhista.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno no processo 7000954-03.2026.8.22.0009.
O caso teve origem em um atendimento realizado em uma unidade básica de saúde de Primavera de Rondônia após um acidente ocorrido em agosto de 2025. Documentos relacionados ao atendimento apareceram posteriormente em poder do antigo empregador do paciente.
Segundo a ação, não houve autorização para o compartilhamento das informações.
O Município sustentou que o documento discutido não seria propriamente um prontuário médico, mas parte de um livro de registro de ocorrências do plantão de enfermagem, de natureza administrativa.
A sentença rejeitou essa interpretação. O entendimento adotado foi de que a forma ou o local em que a informação é registrada não altera a natureza sensível do dado quando seu conteúdo permite identificar uma pessoa e revela informações relacionadas à saúde.
A Justiça considerou demonstrado que o documento foi produzido no contexto do serviço municipal e depois chegou a um terceiro estranho à relação de atendimento, sendo utilizado em uma disputa trabalhista.
A administração municipal não conseguiu demonstrar autorização do paciente, base jurídica específica para o repasse, protocolo regular de entrega ou registro capaz de explicar como a informação saiu da unidade de saúde e chegou ao ex-empregador.
Também não foram apresentados mecanismos de controle que permitissem reconstruir de forma segura a circulação do documento.
Para o juízo, não era necessário identificar qual servidor eventualmente realizou o repasse para reconhecer a responsabilidade institucional do Município pela proteção dos dados mantidos sob sua guarda.
O magistrado também rejeitou o pedido para determinar genericamente a abertura de procedimento administrativo disciplinar. A sentença observou que não havia individualização da autoria do eventual compartilhamento.
O pedido inicial de indenização era de R$ 150 mil. O valor foi reduzido para R$ 8 mil, considerando a natureza sensível das informações e o contexto da utilização, mas também a inexistência de prova de ampla divulgação pública ou de prejuízo patrimonial diretamente decorrente do episódio.
A decisão foi assinada pelo juiz Luis Delfino Cesar Júnior. Como se trata de sentença de primeiro grau, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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