Decisão liminar interrompe atos eleitorais, propaganda no rádio e na TV e acesso a recursos do fundo de campanha
Porto Velho, RO – A participação de Deltan Dallagnol (Novo) na disputa por uma vaga no Senado pelo Paraná foi interrompida por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida, tomada em caráter liminar pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, estabelece a suspensão dos atos de campanha enquanto o tribunal analisa definitivamente o recurso relacionado ao registro da candidatura.
Com a decisão, Deltan também fica impedido de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O acesso aos recursos do fundo destinado ao financiamento da campanha igualmente permanece suspenso durante a vigência da liminar.
O questionamento sobre a candidatura chegou ao TSE depois que adversários eleitorais contestaram a elegibilidade do ex-procurador da República. Antes de ingressar na política, Deltan integrou o Ministério Público Federal (MPF) e coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
O caso atual está relacionado ao histórico eleitoral de Dallagnol. Em 2023, o TSE cassou o registro de sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2022. Na ocasião, a Corte entendeu que a exoneração dele do Ministério Público Federal ocorreu em contexto que caracterizou tentativa de evitar possível enquadramento nas regras de inelegibilidade.
Quando pediu exoneração do cargo de procurador da República, Deltan já havia recebido penalidades de advertência e censura no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Também havia outros 15 procedimentos em tramitação no órgão para apuração de possíveis infrações funcionais.
A legislação eleitoral prevê inelegibilidade pelo prazo de oito anos para membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou solicitado exoneração ou aposentadoria voluntária em circunstâncias abrangidas pela Lei de Inelegibilidades.
No processo referente às eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia reconhecido a elegibilidade de Deltan e deferido o registro da candidatura por quatro votos a três.
Após a decisão do TRE-PR, representantes de partidos e federações que participam da disputa eleitoral recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral contra o deferimento do registro.
Nas redes sociais, Deltan afirmou que pretende recorrer da decisão. Segundo ele, a suspensão da campanha ocorreu em um “processo sigiloso e sem direito à defesa”.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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