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DIREITOS HUMANOS

CEDECA e Instituto Banzeiro pedem ao TCE-RO revisão de exames exigidos para posse em concurso de Jaru

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Denúncia protocolada em 3 de outubro contesta exames ginecológicos e mamários cobrados só das candidatas, tomografia lombar e comprovação de gravidez, e pede que as posses sigam com os exames não impugnados

Por Yan Simon - sábado, 03/10/2026 - 19h41

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Porto Velho, RO – O CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia apresentaram ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia uma denúncia que pede a revisão das exigências médicas do Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, da Prefeitura de Jaru. O documento foi protocolado em 3 de outubro de 2026, sob o número 07438/26, e alcança a convocação de 25 aprovados no Concurso Público nº 001/2023.

Entre as exigências contestadas estão exames ginecológicos e mamários para as candidatas, tomografia lombar, ultrassonografia de punhos e ombros, avaliação psiquiátrica e exames para sífilis, hepatites e doença de Chagas. A denúncia também questiona a obrigação de comprovar a gravidez para obter dispensa da tomografia e realizar o exame substitutivo.

As entidades afirmam reconhecer a importância da avaliação de aptidão para o serviço público e dirigem o questionamento à necessidade e à proporcionalidade de procedimentos específicos. Para elas, cada exigência precisa ter fundamento legal e justificativa técnica ligada às atribuições e aos riscos ocupacionais do cargo, e o edital aplica as mesmas exigências a funções distintas sem apresentar essa relação de forma individualizada.

Outro argumento é que um diagnóstico ou uma alteração em exame não deve ser tratado automaticamente como incapacidade para trabalhar. A avaliação, segundo a denúncia, precisa considerar a repercussão concreta sobre o exercício das funções, para evitar exclusões baseadas apenas em condições de saúde ou na possibilidade de adoecimento futuro.

As denunciantes sustentam que exames ginecológicos e mamários têm papel no cuidado em saúde, mas que seu uso como requisito de posse exige justificativa específica. Quando obrigatórios para o acesso ao trabalho, esses procedimentos podem impor às mulheres a exposição de informações íntimas e um ônus que os demais candidatos não enfrentam.

A comprovação de gravidez recebe a mesma ressalva, por envolver informação pessoal sensível. As organizações afirmam buscar uma avaliação que preserve a saúde das candidatas sem criar barreiras ligadas à condição reprodutiva, e pedem regras claras sobre acesso, armazenamento e utilização dos resultados médicos em todas as etapas da avaliação admissional.

A denúncia também contesta a obrigação de os candidatos custearem os exames. Para as entidades, a combinação de procedimentos numerosos com prazo limitado pode dificultar a posse, sobretudo de pessoas de baixa renda. O texto questiona ainda a possibilidade de solicitação de exames adicionais sem critérios previamente delimitados, e argumenta que regras claras ajudam os candidatos a se organizar e reduzem a chance de tratamento desigual.

O pedido principal é a suspensão das cláusulas contestadas, com continuidade das nomeações e posses a partir da avaliação clínica e dos exames não impugnados. As organizações também solicitam a retificação do edital, a adequação dos prazos e a reavaliação de candidatos eventualmente considerados inaptos com base nas exigências questionadas.

Pelo calendário reproduzido na denúncia, a junta médica tem sessões previstas para 6, 13, 20 e 27 de outubro, e o prazo final de posse é 30 de outubro de 2026.

O protocolo comprova a apresentação da denúncia e não significa que o Tribunal tenha acolhido as alegações. Os documentos disponibilizados pelas entidades não incluem decisão do TCE-RO sobre os pedidos nem manifestação da Prefeitura de Jaru.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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