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VOTO EM TRÂNSITO

Eleitor com voto em trânsito pode consultar local de votação pelo e-Título e site do TSE

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Transferência temporária impede votação na seção de origem; escolha de município em outro estado limita voto à Presidência da República

Por Yan Simon - domingo, 04/10/2026 - 09h48

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Porto Velho, RO – A confirmação do endereço onde o eleitor deverá comparecer para votar nas Eleições 2026 pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A orientação é destinada, principalmente, a quem solicitou a transferência temporária do local de votação por meio do voto em trânsito.

No e-Título, depois de acessar a conta, o eleitor pode utilizar a biometria e entrar na opção “Onde votar” para conferir as informações. Pelo Autoatendimento Eleitoral, a consulta está disponível na área “Consultas”, também na opção “Onde Votar”, mediante preenchimento dos dados solicitados e uso do código de autenticação do aplicativo.

Quem pediu o voto em trânsito deverá comparecer ao município e ao local indicados durante a solicitação. A transferência temporária impede que o eleitor vote normalmente na seção eleitoral de origem durante aquele turno.

Se não estiver na cidade escolhida para exercer o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência. A exigência também se aplica caso o eleitor esteja no município onde originalmente votaria, já que sua seção foi temporariamente alterada para aquela eleição.

A abrangência dos cargos disponíveis na urna depende do destino escolhido. Quando a transferência ocorre para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Para quem indicou uma cidade situada em outro estado, a possibilidade de votação fica limitada à escolha do presidente da República. Os demais cargos estão vinculados à unidade da Federação correspondente ao domicílio eleitoral do eleitor.

Também é permitido indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos, desde que a solicitação tenha sido realizada dentro das regras e dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Encerrado o período eleitoral, não é necessário fazer novo procedimento para recuperar a seção habitual. O retorno ao local de votação original ocorre automaticamente após as eleições.

O voto em trânsito é disponibilizado somente em anos de eleições gerais. A votação pode ser realizada tanto em locais eleitorais convencionais quanto em pontos especificamente organizados pela Justiça Eleitoral para receber eleitores nessa modalidade.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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