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ELEIÇÕES 2026

Eleitor pode levar colinha de papel, mas celular fica fora da cabine de votação

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Aparelhos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir o voto devem ser deixados com a mesa receptora antes do acesso à urna

Por Yan Simon - domingo, 04/10/2026 - 09h56

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Porto Velho, RO – Com seis cargos em disputa nas Eleições 2026, o eleitor poderá entrar na cabine de votação com uma anotação em papel contendo os números de seus candidatos. A chamada “colinha” é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizada como apoio para reduzir esquecimentos e facilitar o preenchimento dos votos na urna eletrônica.

O recurso, no entanto, precisa ser físico. Equipamentos capazes de fotografar, filmar, registrar, transmitir ou divulgar o voto não podem acompanhar o eleitor até a urna. A restrição alcança celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e outros dispositivos com funções semelhantes.

O telefone celular poderá ser utilizado normalmente durante a etapa de identificação do eleitor. É permitido, por exemplo, apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.

Concluída a identificação, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora de votos. O equipamento ficará sob responsabilidade dos mesários enquanto o eleitor estiver na cabine e será devolvido após o término da votação.

A proibição tem como finalidade preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha feita na urna seja registrada, transmitida ou divulgada por meio de dispositivos eletrônicos.

Para quem optar pela colinha, os números das candidatas e dos candidatos escolhidos podem ser anotados previamente em uma folha de papel. O Tribunal Superior Eleitoral também disponibiliza modelos que podem ser impressos e preenchidos antes da ida à seção eleitoral.

As restrições aplicadas aos equipamentos eletrônicos não impedem a utilização de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses dispositivos podem ser usados durante a votação, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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