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DIREITOS HUMANOS

CEDECA e Instituto Banzeiro denunciam exames íntimos exigidos apenas de mulheres em concurso de Governador Jorge Teixeira

CEDECA e Instituto Banzeiro denunciam exames íntimos exigidos apenas de mulheres em concurso de Governador Jorge Teixeira
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Entidades afirmam que candidatas precisam apresentar avaliação ginecológica, preventivo, ultrassons e, em alguns casos, mamografia para tomar posse; exigências já alcançaram 208 convocados e podem custar até R$ 1.408 às mulheres

Por Yan Simon - quinta-feira, 08/10/2026 - 08h56

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Porto Velho, RO – Mulheres aprovadas no Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira precisam apresentar uma série de exames específicos que não são exigidos dos homens para tomar posse. Entre eles estão avaliação ginecológica, exame preventivo, ultrassom pélvico, ultrassom de mamas e, para candidatas a partir dos 40 anos, mamografia. O CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia denunciam a prática e pedem a retirada das exigências que consideram ilegais, sem suspensão das nomeações.

A relação de exames é aplicada aos diferentes cargos previstos no concurso, incluindo merendeiras, professoras, auxiliares de creche e supervisoras escolares. Segundo as entidades, não existe exigência equivalente dirigida aos candidatos do sexo masculino.

Além dos exames destinados especificamente às mulheres, todos os aprovados precisam apresentar testes para sífilis, hepatites B e C, doença de Chagas e toxoplasmose, exame de escarro para tuberculose, avaliação dermatoneurológica utilizada no rastreamento de hanseníase, exame toxicológico, avaliação psiquiátrica e radiografias da coluna e do tórax.

No caso dos raios-X, a relação registra exceção para mulheres grávidas. Para o CEDECA e o Instituto Banzeiro, essa condição faz com que a candidata tenha de revelar a gravidez para evitar a exposição à radiação.

O edital estabelece que os exames podem ser realizados na rede do Sistema Único de Saúde ou na rede particular. Os convocados dispõem de 30 dias para apresentar a documentação, sob pena de perder o direito à vaga.

As entidades fizeram uma estimativa utilizando os menores preços encontrados na internet em laboratórios como Dr. Consulta e Labi Exames. Segundo esse cálculo, os exames contestados custariam R$ 748 para um homem e até R$ 1.408 para uma mulher, diferença apresentada como 82% a mais para elas.

O impacto foi relacionado também aos salários previstos no concurso. Uma merendeira, cuja remuneração inicial consta como R$ 971,65 no quadro de vagas, poderia gastar valor correspondente a 145% do salário antes do primeiro pagamento.

“É uma taxa rosa cobrada pelo próprio poder público. A mulher paga mais caro e expõe a própria intimidade para exercer um direito que o homem exerce sem esse custo”, afirmou Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos.

A relação de exames já sofreu uma alteração anterior. Até maio de 2025, também era exigido teste de HIV. Em 14 de maio daquele ano, a Prefeitura publicou a Retificação nº 002/2025 e retirou o exame. O motivo informado foi a existência de portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a testagem para HIV em exames admissionais.

Segundo as entidades, as demais exigências permaneceram mesmo diante de questionamentos semelhantes relacionados à finalidade e à legalidade dos exames.

Menos de dois meses depois, em 4 de julho de 2025, o instituto de previdência do município, GJTPREVI, voltou a exigir teste de HIV dos convocados.

Desde fevereiro de 2025, a mesma lista de exames foi utilizada em 15 editais de convocação, alcançando 208 aprovados.

O caso mais recente é o Edital de Convocação nº 022/2026, assinado pelo prefeito Gilmar Tomaz de Souza e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 6 de outubro de 2026. O documento convoca 11 profissionais da educação, dos quais dez são mulheres.

O prazo para apresentação dos documentos termina em 5 de novembro.

Para o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia, as exigências atingem a dignidade, a intimidade e o direito ao próprio corpo, a igualdade entre homens e mulheres, a proteção dos dados de saúde e a proteção à maternidade.

As entidades citam o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe critérios de admissão diferentes por motivo de sexo, e o artigo 5º, inciso X, que protege a intimidade.

Também mencionam tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher assegura às mulheres os mesmos critérios de seleção no emprego. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege a vida privada e o acesso igualitário às funções públicas, enquanto a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho trata da proibição da discriminação no trabalho.

Entre as normas brasileiras citadas estão a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e considera crime a exigência de exame ou declaração sobre gravidez; a Lei nº 14.289/2022, que protege o sigilo das pessoas que vivem com hepatites, tuberculose ou hanseníase; e a Lei Geral de Proteção de Dados, que classifica informações de saúde como dados sensíveis.

As entidades também relacionam o caso a decisões judiciais. Segundo a manifestação, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que somente uma incapacidade atual pode impedir a posse em cargo público, e que o histórico de uma doença, mesmo grave, não basta para excluir o candidato.

Em setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu um processo seletivo de Vilhena que exigia testes de HIV, hepatites e sífilis. A decisão foi proferida após pedido apresentado pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia.

O Município de Vilhena posteriormente levou a controvérsia à Presidência do Supremo Tribunal Federal. O pedido não foi conhecido e a suspensão permaneceu em vigor.

“Estamos diante de uma situação de permanente violação de direitos, de afronta à dignidade humana, do direito ao trabalho e mesmo à inclusão”, afirmou Vinicius Valentin Raduan Miguel, coordenador de litigância estratégica para os direitos humanos das entidades.

O CEDECA e o Instituto Banzeiro pedem que a Prefeitura de Governador Jorge Teixeira retire imediatamente os exames que consideram ilegais, mas sem interromper as nomeações dos aprovados.

As entidades também querem a devolução dos laudos médicos que já foram entregues, o custeio pelo Município dos exames que forem legitimamente exigidos e a criação de uma norma que estabeleça, cargo por cargo e com fundamentação técnica, quais avaliações médicas são efetivamente necessárias.

Outra medida solicitada é o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

“Não queremos impedir ninguém de tomar posse. Queremos que professoras e merendeiras assumam seus cargos sem pagar com o próprio corpo e o próprio salário por exigências que a lei proíbe”, afirmou Anne Cleyanne, presidenta do Instituto Banzeiro da Amazônia.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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