Sentença responsabilizou solidariamente o autor dos disparos e a empresa que administrava a casa noturna; decisão também prevê despesas de funeral e pensão aos filhos e ainda cabe recurso
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou solidariamente o homem responsável por disparos que mataram um frequentador e a empresa H da S Costa – ME, identificada no processo como VIP Club Lounge Bar, ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais à família, além de despesas de funeral e pensão mensal aos filhos. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Velho no processo 7025928-02.2024.8.22.0001. O autor dos tiros é policial militar.
O caso ocorreu em 22 de agosto de 2021. Segundo a decisão, a vítima, que tinha deficiência física motora, estava sentada em uma mesa reservada no estabelecimento quando foi atingida por disparos de pistola calibre .40. O laudo apontou que a morte decorreu de choque hipovolêmico provocado por ferimento causado por projétil de arma de fogo.
A perícia balística confirmou que o projétil retirado do corpo foi disparado por uma pistola Taurus PT 940, calibre .40, pertencente ao responsável pelos tiros. A defesa sustentou legítima defesa, mas o juízo entendeu que o conjunto de provas não demonstrava agressão anterior capaz de justificar os disparos.
Na análise da responsabilidade do VIP Club, a sentença destacou a política adotada para entrada de pessoas armadas. De acordo com os autos, o proprietário informou durante a investigação que policiais podiam ingressar armados mediante anotação em um livro mantido pela recepção.
Documentos juntados ao processo indicaram que, na noite da morte, pelo menos 15 pessoas armadas estavam no interior do estabelecimento durante um evento com apresentação musical, aglomeração e consumo de bebida alcoólica.
Para o juízo, permitir a circulação de frequentadores armados nessas condições, sem retenção das armas ou outras cautelas, configurou falha no dever de segurança da casa noturna. A empresa foi considerada responsável pelos danos juntamente com o autor dos disparos.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 350 mil. Desse total, três integrantes adultos da família receberão R$ 100 mil cada, enquanto uma menor terá direito a R$ 50 mil.
Também foi determinado o ressarcimento de R$ 5.480 referentes às despesas de funeral. A sentença estabeleceu ainda pensão mensal equivalente a um salário mínimo, dividida igualmente entre dois filhos, desde a morte, em 22 de agosto de 2021, até que cada beneficiário complete 25 anos.
Para assegurar o pagamento das parcelas futuras da pensão, o juízo determinou que os condenados constituam capital garantidor ou apresentem caução suficiente.
A responsabilidade civil foi analisada independentemente do processo criminal relacionado ao caso. A sentença é de primeira instância, não é definitiva e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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