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INCONSTITUCIONALIDADE

TJRO derruba lei municipal e mantém contrato da Caerd para abastecimento de água em Campo Novo de Rondônia

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Decisão unânime reconhece irregularidades na legislação aprovada pelo município e assegura a continuidade dos serviços de água e esgoto, com efeitos retroativos.

Por Yan Simon - quinta-feira, 08/10/2026 - 08h14

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Porto Velho, RO – A continuidade dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) em Campo Novo de Rondônia foi assegurada após decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O julgamento retirou a validade da legislação municipal que pretendia encerrar o contrato provisório firmado para a execução emergencial dessas atividades.

A medida impede que a Lei Municipal nº 1.237/2025 produza efeitos jurídicos sobre o Contrato Provisório nº 124/2024, responsável por estabelecer a delegação dos serviços à companhia estadual. Com isso, permanece preservada a relação contratual destinada ao atendimento da população do município.

Entre os fundamentos considerados pelo Judiciário está a competência atribuída ao Colegiado Microrregional para decidir sobre questões relacionadas à prestação regionalizada dos serviços de saneamento. Essa atribuição está prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023, que instituiu o regime microrregional de saneamento em Rondônia.

Conforme o entendimento apresentado pelo desembargador Aldemir de Oliveira, relator do processo, a norma aprovada pelo Legislativo municipal desconsiderou as regras estabelecidas para alterações contratuais e decisões administrativas envolvendo os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Outro problema identificado foi a interferência em atribuições reservadas ao Poder Executivo. A eventual retomada da administração municipal dos serviços poderia exigir novas contratações de servidores, compra de equipamentos, reorganização da estrutura administrativa e utilização de recursos públicos, além da possível responsabilidade por obrigações financeiras decorrentes da mudança.

Diante dessas consequências, foi reconhecido vício de iniciativa legislativa, uma vez que medidas com potencial de ampliar despesas e modificar a organização administrativa devem observar as competências próprias do Executivo.

A eficácia da legislação já havia sido integralmente suspensa por decisão liminar anterior, com efeitos retroativos. Durante a análise definitiva da controvérsia, os fundamentos dessa medida foram mantidos pelos integrantes do Tribunal.

O julgamento ocorreu na segunda-feira (5 de outubro), quando o Pleno do TJRO decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.237/2025. A deliberação foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814581-27.2025.8.22.0000, sob relatoria do desembargador Aldemir de Oliveira.

Também foi estabelecido que a decisão possui efeitos erga omnes, alcançando todos os destinatários da norma, e ex tunc, retroagindo à data de sua edição. Dessa forma, a tentativa de revogar o contrato da Caerd fica juridicamente sem efeito desde a origem da legislação municipal.

Com a declaração de inconstitucionalidade, permanece válido o Contrato Provisório nº 124/2024, sem que a lei aprovada pelo Legislativo de Campo Novo de Rondônia possa ser utilizada para interromper a prestação emergencial dos serviços de saneamento atribuídos à companhia.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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