Por que no Brasil o povo não decide?
O que diz a lei: conceitos e diferenças
No Brasil, os dois instrumentos estão previstos no Art. 14 da Constituição Federal de 1988 e regulamentados pela Lei nº 9.709/98. Ambos são formas de exercício direto da soberania popular, mas o momento em que o povo é chamado é o que os diferencia.
Plebiscito: o povo decide antes
É uma consulta prévia. O Congresso Nacional convoca o povo para que ele decida se uma determinada medida deve ou não ser tomada. O povo autoriza ou não o governo a agir. O voto popular é vinculante e antecede qualquer lei ou ato.
Exemplo clássico: Plebiscito de 1993 sobre Forma e Sistema de Governo – Monarquia ou República, Presidencialismo ou Parlamentarismo.
Referendo: o povo confirma ou rejeita depois
É uma consulta posterior. O Congresso já aprovou uma lei, um projeto ou um ato, mas essa norma só passa a ter validade se for ratificada pelo povo nas urnas.
Exemplo clássico: Referendo de 2005 sobre o comércio de armas e munições – Art. 35 do Estatuto do Desarmamento.
Peculiaridades técnicas
No Plebiscito, a pergunta é aberta: “Vocês querem que se faça?”. No Referendo, a pergunta é fechada: “Vocês concordam com o que já foi feito?”.
Ambos dependem de convocação do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo. Ou seja, o próprio detentor do poder indireto é quem autoriza o exercício do poder direto. É aqui que mora o paradoxo brasileiro.
O modelo suíço: a rotina da democracia direta
A Suíça é o contraponto perfeito. Lá, a democracia direta não é exceção, é rotina.
Existem mais de 10 consultas populares por ano. Funciona assim: se o Parlamento hesita, se divide ou se recusa a decidir temas que os divide, qualquer cidadão pode coletar 100 mil assinaturas e forçar um referendo nacional. Se 50 mil assinaturas forem coletadas contra uma lei aprovada pelo Parlamento, essa lei vai obrigatoriamente para referendo.
O povo suíço já decidiu sobre tudo: construção de minaretes, salário mínimo, compra de caças Gripen, limite para imigração, eutanásia e pena de morte. O Parlamento propõe, mas a última palavra é sempre do soberano. O poder não é delegado de forma irrestrita; é emprestado sob vigilância.
Por que o Brasil é historicamente passivo?
O Brasil realizou apenas dois plebiscitos e um referendo em escala nacional em 35 anos de Constituição. Por quê?
Uma Constituição cidadã com trava parlamentar
A lei exige que o Congresso autorize o povo a ser ouvido. Na prática, o Congresso criou um monopólio da pauta moral. Temas como pena de morte para crimes hediondos, aborto, redução da maioridade penal, prisão perpétua ou porte de armas são bombas eleitorais.
Nenhum parlamentar quer ser o autor do projeto que vai lhe custar votos de um lado ou de outro do eleitorado. O mais cômodo é engavetar.
O paternalismo histórico
Viemos de 322 anos de colônia, império e de períodos longos de autoritarismo. O Estado sempre se apresentou como tutor do povo, e não como seu servo.
Criou-se a cultura de que política é assunto para “doutores em Brasília”, enquanto ao cidadão cabe apenas votar de dois em dois anos e reclamar.
A comodidade da terceirização
É mais confortável transferir a responsabilidade moral. Decidir sobre aborto ou pena de morte exige estudo, posicionamento e arcar com as consequências.
É mais fácil deixar que 513 deputados e 81 senadores arquem com o ônus, mesmo sabendo que eles decidirão com base em cálculo eleitoral, não em convicção.
Resultado
O Congresso não decide por medo de perder votos, e o povo não é chamado a decidir por medo de assumir responsabilidade. Ficamos em um limbo onde nada muda, e os temas mais importantes da nação continuam sem resposta.
A questão final é simples: até quando aceitaremos ser apenas espectadores de uma soberania que a Constituição diz ser nossa?
Se no Art. 1º, parágrafo único, está escrito que “todo o poder emana do povo”, por que só emprestamos esse poder e nunca o exercemos?
Helder Risler de Oliveira é advogado, possui os cursos Altos Estudos de Política e Estratégia, da Escola Superior de Guerra (ESG), e A Defesa Nacional e o Poder Legislativo, da Escola Superior de Defesa (ESD), além de mestrado e doutorado.
AUTOR: HÉLDER RISLER DE OLIVEIRA
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