Decisão do conselheiro José Euler Potyguara preserva as nomeações já publicadas e dá cinco dias para o prefeito e o controlador-geral do município se manifestarem
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão temporária dos procedimentos de posse dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Jaru. A medida está em decisão monocrática do conselheiro-relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, proferida na última sexta-feira, dia 9, e atende a um pedido de tutela de urgência formulado em denúncia.
A decisão, registrada como DM 0225/2026-GCJEPPM, trata do Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, que estabeleceu uma série de exigências médicas como condição para a posse. Seis dias antes, em 3 de outubro, o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia protocolaram no mesmo Tribunal uma denúncia contra as exigências desse edital, com pedido de revisão das cláusulas.
Segundo a denúncia analisada pelo relator, o edital exigia de forma indistinta para cargos diferentes exames como tomografia computadorizada lombar, ultrassonografia de punhos e ombros, além de avaliações psiquiátricas e dermatoneurológicas. O documento também apontou exigências voltadas especificamente às mulheres, como avaliações ginecológicas e a comprovação do estado de gravidez para dispensa da tomografia lombar, além de exames sorológicos.
Outro ponto questionado foi a transferência do custeio desses exames para os próprios candidatos, que ainda poderiam ser submetidos a procedimentos solicitados a critério da Junta Médica, sem critérios objetivos previamente fixados.
Ao analisar o caso, o conselheiro considerou haver plausibilidade jurídica nos questionamentos, porque o edital não apresentou justificativas técnicas individualizadas que comprovassem a real necessidade desses exames para o exercício das funções de cada cargo. Para o Tribunal, a exigência generalizada indica possível afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade de acesso a cargos públicos.
O relator também reconheceu o perigo da demora, já que o prazo para a posse dos candidatos se encerraria em 30 de outubro de 2026 e a manutenção das regras poderia excluir candidatos ou submetê-los a procedimentos considerados ilegais.
A decisão determina que a Prefeitura de Jaru suspenda temporariamente apenas os procedimentos de posse e a contagem dos prazos para os candidatos abrangidos por esse edital. Os atos de nomeação já publicados ficam expressamente preservados, e a medida não se estende a outros editais ou concursos do município. O processo seguirá em análise para julgamento do mérito da denúncia.
O prefeito de Jaru, Jeverson Luiz de Lima, e o controlador-geral do município, Gimael Cardoso Silva, foram notificados e têm prazo de cinco dias para apresentar manifestação por escrito e eventuais evidências sobre o caso.
O processo tramita sob o número 03249/26 no Tribunal de Contas. A Prefeitura de Jaru ainda não havia sido ouvida nesta etapa, e o conteúdo da decisão é a única base das informações sobre as exigências contestadas.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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