Informa Rondônia
PROTEÇÃO

Crianças ameaçadas de morte em Rondônia dependem de equipes de outros estados; Defensoria apoia ação do CEDECA

Crianças ameaçadas de morte em Rondônia dependem de equipes de outros estados; Defensoria apoia ação do CEDECA
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Manifestação apresentada à Justiça aponta riscos provocados pela falta de estrutura permanente e defende que Estado mantenha programas de proteção com profissionais próprios, orçamento e atendimento contínuo

Por Yan Simon - quinta-feira, 22/10/2026 - 06h40

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – A necessidade de deslocar equipes técnicas de outros estados para atender crianças e adolescentes ameaçados de morte em Rondônia foi apontada pela Defensoria Pública estadual como um dos principais obstáculos à proteção dessas vítimas. A situação foi descrita em manifestação apresentada à Justiça no dia 20 de outubro de 2026, em uma ação civil pública movida pelo CEDECA Maria dos Anjos contra o Estado de Rondônia para exigir o funcionamento efetivo de dois programas destinados à preservação de pessoas sob ameaça.

O documento foi elaborado pelo Núcleo de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente (NUECA), sob responsabilidade do defensor público Daniel Mendes Carvalho. A Defensoria manifestou apoio aos pedidos apresentados pela entidade e solicitou sua participação no processo como *custos vulnerabilis*, modalidade de intervenção institucional voltada à defesa dos direitos de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade.

A demanda envolve o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA). O objetivo da ação é obrigar o poder público estadual a assegurar condições permanentes de funcionamento dessas estruturas, com orçamento, profissionais especializados e capacidade de resposta às situações de risco.

Segundo a manifestação da Defensoria, o atendimento a crianças e adolescentes ameaçados em Rondônia depende historicamente do acionamento de equipes do Acre, que precisam se deslocar para realizar os procedimentos necessários à proteção.

O modelo, conforme a instituição, provoca demora no acolhimento, aumenta despesas logísticas e produz desgaste para as famílias. Há também preocupação com a preservação do sigilo das operações, uma vez que a demora e os deslocamentos podem ampliar a exposição das pessoas ameaçadas.

A avaliação apresentada ao Judiciário é de que a ausência de uma equipe técnica própria, fixa e multidisciplinar compromete a rapidez exigida em situações nas quais a integridade física e a vida das vítimas estão sob ameaça.

Para a Defensoria, a proteção não pode se limitar ao afastamento imediato da situação de perigo. O atendimento também precisa assegurar acompanhamento psicossocial, continuidade da escolarização e preservação dos vínculos familiares, sempre que isso puder ocorrer em condições de segurança.

A presidenta do CEDECA Maria dos Anjos, Thaís Campos, afirmou que o problema exige medidas efetivas do Estado, especialmente porque a demora na resposta institucional pode comprometer a segurança das pessoas atendidas.

“Uma criança ameaçada de morte não pode esperar que o poder público resolva suas pendências administrativas. Precisamos de uma rede preparada para agir a tempo, acolher as famílias e garantir que essas crianças possam continuar vivendo, estudando e construindo seu futuro”, declarou.

A manifestação da Defensoria foi apresentada no processo nº 7035088-80.2026.8.22.0001, distribuído em 22 de junho de 2026 à Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, vinculada ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

O CEDECA Maria dos Anjos figura como autor da ação civil pública, enquanto o Estado de Rondônia ocupa o polo passivo. O valor atribuído à causa é de R$ 1 milhão, quantia de natureza processual que não deve ser confundida com o orçamento necessário à implantação dos programas.

A participação da Defensoria passou a ser buscada pela entidade diante das dificuldades de atendimento enfrentadas por pessoas ameaçadas. Ao requerer a intimação da instituição, o CEDECA procurou incorporar ao processo a experiência dos profissionais que atuam diretamente na proteção de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.

O coordenador de litigância estratégica da organização, Vinicius Miguel, explicou que a iniciativa tem como finalidade aproximar as obrigações legais do Estado das dificuldades encontradas nos atendimentos.

“A litigância estratégica conecta a realidade das pessoas ameaçadas às obrigações do Estado. Ao requerer a intimação da Defensoria, buscamos trazer ao processo também a experiência de quem acompanha essas famílias e conhece os obstáculos do atendimento. Essa participação fortalece a construção de uma resposta efetiva, com equipe, orçamento e continuidade”, afirmou.

A manifestação assinada por Daniel Mendes Carvalho também faz referência a documentos administrativos do próprio Estado que, segundo a análise defensorial, indicam uma omissão prolongada na efetivação das políticas de proteção.

O problema apontado não seria, portanto, apenas a inexistência de normas sobre o assunto. Conforme a Defensoria, já existe legislação estadual relacionada à matéria, mas a estrutura necessária à execução permanente dos programas não estaria sendo efetivamente assegurada.

Essa diferença entre a previsão normativa e o funcionamento concreto das políticas públicas constitui um dos fundamentos da ação proposta pelo CEDECA.

A Defensoria sustenta que a proteção de pessoas ameaçadas exige uma organização capaz de atuar de maneira continuada, sem depender de soluções improvisadas ou do deslocamento eventual de profissionais de outras unidades da Federação.

Ao apresentar seus requerimentos, a instituição pediu o prosseguimento da ação e a intimação do Estado de Rondônia para fornecer informações e apresentar defesa sobre a implementação do PPCAAM.

Também requereu, no julgamento do mérito, o acolhimento dos pedidos formulados pelo CEDECA, com a condenação do Estado ao cumprimento das obrigações necessárias para garantir o funcionamento estruturado e permanente dos dois programas, inclusive com previsão orçamentária.

Outro ponto destacado foi a solicitação de manutenção da vedação à transferência da gestão do PPCAAM para órgãos de segurança pública.

A posição apresentada pela Defensoria reforça o entendimento de que a execução do programa deve observar a natureza especializada da proteção oferecida a crianças e adolescentes ameaçados, considerando as necessidades de acompanhamento familiar, assistência psicossocial, sigilo e continuidade dos serviços.

A participação institucional da DPE/RO, entretanto, não representa uma decisão judicial favorável ao CEDECA nem significa que o Estado já tenha sido condenado a executar as medidas solicitadas. Trata-se de uma manifestação processual de apoio aos pedidos, cuja apreciação cabe ao Poder Judiciário.

O processo registra a atuação dos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel, Vinicius Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza. Além da Defensoria Pública, o Ministério Público do Estado de Rondônia também consta entre as instituições indicadas no cadastro processual.

A iniciativa faz parte da atuação do CEDECA Maria dos Anjos na articulação da rede de proteção, no acompanhamento das instituições do sistema de Justiça e na cobrança de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Com a manifestação apresentada em 20 de outubro, a Defensoria passou a defender expressamente, perante o Judiciário, a necessidade de uma estrutura estadual permanente para atender pessoas ameaçadas de morte.

O desfecho da ação dependerá da análise judicial dos pedidos, das informações apresentadas pelo Estado e dos demais elementos incorporados ao processo. A controvérsia central é se Rondônia dispõe das condições necessárias para executar os programas de proteção ou se precisará ser judicialmente obrigada a assegurar a estrutura administrativa, técnica e financeira exigida para seu funcionamento.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: