Homem era apontado como condutor da motocicleta utilizada em ataque a tiros ocorrido em 2023; Ministério Público e defesa pediram a impronúncia após análise dos depoimentos e das imagens
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia decidiu não encaminhar ao Tribunal do Júri um homem acusado de participação em uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida em Ji-Paraná. A sentença, proferida pelo juiz Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal, em 28 de outubro de 2026, reconheceu a existência de provas sobre o ataque, mas considerou insuficientes os elementos que vinculavam o denunciado à autoria do crime.
O caso envolve disparos de arma de fogo efetuados em 15 de junho de 2023, por volta das 19h, na Avenida Ji-Paraná, no bairro Urupá. A vítima foi atingida no abdômen e sobreviveu após receber atendimento médico.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia, dois homens em uma motocicleta teriam acompanhado a vítima durante seu deslocamento pela cidade. Um deles conduzia o veículo, enquanto o outro teria efetuado os disparos quando a vítima parou sua motocicleta.
A acusação sustentava que o denunciado era o condutor do veículo utilizado no ataque e que teria agido em conjunto com um segundo participante não identificado.
O Ministério Público também apontou duas circunstâncias qualificadoras: a utilização de meio capaz de gerar perigo comum, por causa dos tiros em uma via pública movimentada, e o emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Na época, a vítima exercia atividade de fiscalização interna na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), instituição na qual havia convivido com o acusado.
Durante as investigações, surgiram referências a possíveis desentendimentos relacionados ao cumprimento das regras disciplinares na instituição. Entretanto, os depoimentos colhidos em juízo não confirmaram de maneira segura a existência de ameaças específicas ou de um conflito capaz de demonstrar a participação do denunciado no atentado.
A vítima afirmou ter reconhecido o acusado como condutor da motocicleta. Esse reconhecimento, contudo, foi analisado em conjunto com as circunstâncias em que ocorreu o ataque, durante a noite, em uma situação de perseguição e sob intenso abalo emocional.
A sentença destacou que os ocupantes da motocicleta utilizavam capacetes, condição que exigia cautela adicional na avaliação do reconhecimento.
Outro ponto considerado foi a ausência de confirmação por testemunhas. Pessoas que conviveram com os envolvidos na APAC declararam não ter presenciado ameaças concretas e relataram que a própria vítima havia demonstrado dúvidas ou deixado de identificar expressamente os responsáveis em conversas posteriores.
O policial militar que realizou o atendimento inicial informou que, naquele momento, a vítima relatou a perseguição, mas não identificou os autores nem apresentou uma motivação específica para o ataque.
As investigações também não conseguiram identificar a placa da motocicleta utilizada, localizar a arma empregada ou reunir provas técnicas capazes de relacionar o denunciado aos disparos.
Em sua defesa, o acusado negou participação no crime e afirmou que estava em casa no horário dos acontecimentos.
A versão foi acompanhada de depoimentos de pessoas que estiveram na residência e de imagens de câmeras internas apresentadas à polícia. Embora as gravações não tenham sido submetidas à perícia, o magistrado observou que não surgiram elementos capazes de afastar as informações favoráveis ao denunciado.
Depois da instrução processual, o próprio Ministério Público requereu a impronúncia, reconhecendo a falta de indícios suficientes de autoria. A defesa concordou com o pedido.
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz considerou demonstrada a ocorrência da tentativa de homicídio por meio dos registros médicos, do exame de lesões corporais, da ocorrência policial, das gravações e dos depoimentos.
A comprovação do ataque, entretanto, não foi considerada suficiente para justificar o julgamento do homem pelo Tribunal do Júri.
Na fundamentação, o magistrado destacou que o encaminhamento de um acusado ao julgamento popular exige indícios consistentes de autoria ou participação. A existência de uma suspeita ou de uma possibilidade abstrata, sem sustentação probatória adequada, não atende a essa exigência.
Com base no artigo 414 do Código de Processo Penal, foi determinada a impronúncia do denunciado.
A decisão não equivale a uma declaração definitiva de que o crime não ocorreu ou à identificação dos verdadeiros autores. Seu alcance é específico: as provas produzidas não foram consideradas suficientes para submeter aquele acusado ao júri.
A sentença também ressalvou a possibilidade de apresentação de nova denúncia caso surjam provas novas, desde que a punibilidade não esteja extinta.
O julgamento foi registrado no processo nº 7009811-55.2023.8.22.0005. Embora, em regra, caiba recurso contra uma sentença de impronúncia, o juiz consignou o trânsito em julgado da decisão na própria oportunidade, considerando que tanto a acusação quanto a defesa haviam solicitado o mesmo resultado.
Assim, não se trata de uma decisão ainda pendente de recurso ordinário segundo o registro da própria sentença, permanecendo a possibilidade legal de nova acusação mediante o surgimento de provas que justifiquem a reabertura da persecução penal.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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