Em Buritis, o motorista de caminhão foi condenado a três anos por receptação qualificada; o próprio pai tinha avisado que o preço estava barato demais
Porto Velho, RO – A história começa com dois pneus de caminhão furtados e termina com uma condenação de três anos em Buritis. No meio, um anúncio na internet e uma conversa em que o dono dos pneus se passou por comprador para ter certeza de que eram os seus.
Segundo a sentença da 2ª Vara Genérica, o homem comprou os dois pneus de um desconhecido, num bar onde esperava um frete, por R$ 1.000 cada. Não havia recibo, nem testemunha da negociação, nem registro de pagamento, e ele nunca soube dizer de quem comprou. A compra teria acontecido na mesma localidade do furto, poucos dias depois dele. O laudo avaliou os dois conjuntos de roda e pneu em R$ 3.000.
Em vez de instalar os pneus no próprio caminhão, ele os guardou num areal e passou a anunciá-los na internet. Foi assim que a vítima os reconheceu. Fingindo-se de cliente, entrou em contato e, ao dizer que os pneus eram seus, ouviu a negação e teve a conversa encerrada. Procurou a delegacia.
O que veio depois pesou contra ele. Chamado à polícia, negou várias vezes estar com os pneus e só indicou onde estavam depois de pressionado. Apagou as fotografias do anúncio assim que soube que a polícia seria acionada. Para o juízo, são condutas incompatíveis com quem comprou de boa-fé.
A sentença registra ainda a advertência feita pelo próprio pai do acusado, que lhe disse que o preço estava muito barato. Para o magistrado, quem compra pneus de caminhão de um desconhecido, num bar, sem documento e por valor que chama a atenção até de terceiros, sabe ou deve saber que está adquirindo produto de crime.
A forma qualificada foi reconhecida porque a lei equipara à atividade comercial qualquer comércio irregular ou clandestino. Pesaram o fato de os pneus terem ficado guardados no areal sem serem usados, o anúncio pouco tempo depois da compra e o depoimento de que ele costumava vender pneus, rodas e parafusos pela internet.
A pena ficou em três anos de reclusão e dez dias-multa, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos: pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviço à comunidade pelo tempo da pena. Ele respondeu ao processo em liberdade e pode recorrer assim. Cabe recurso da decisão.
Foto: Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial / Informa Rondônia
Com informações de: TJRO
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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