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Sete concursadas da educação estavam lotadas na Assistência Social e Guajará-Mirim terá de devolvê-las em 30 dias

Livro de legislação aberto sobre mesa de madeira, com martelo de juiz ao fundo
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O município também foi obrigado a pagar o piso nacional do magistério e a reservar um terço da jornada para atividades extraclasse, sob multa de R$ 500 por dia; as diferenças salariais retroativas foram negadas

Por Yan Simon - quarta-feira, 04/11/2026 - 07h05

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Porto Velho, RO – Sete servidoras aprovadas em concurso para um cargo de natureza pedagógica em Guajará-Mirim estavam lotadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e não na Educação. A 1ª Vara Cível da comarca determinou que o município as devolva ao cargo para o qual foram aprovadas, no prazo de 30 dias, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. É o processo 7002034-81.2026.8.22.0015.

Elas prestaram o concurso do Edital 01/2017 e foram admitidas em regime estatutário. Na ação, sustentaram que as atribuições do cargo são pedagógicas e vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, e que, por isso, têm direito ao piso nacional do magistério e aos reflexos dele sobre adicionais, gratificações e demais verbas.

O município se manifestou fora do prazo e as autoras chegaram a pedir o reconhecimento da revelia. Na defesa tardia, a Procuradoria pediu que se afastassem os efeitos automáticos da revelia e sustentou que cada situação funcional precisaria de apuração individual. No mérito, pediu a improcedência das diferenças e das gratificações quando ausentes os requisitos legais, além de análise específica para uma das autoras, cedida ao Município de Nova Mamoré.

A sentença foi parcialmente procedente, e a divisão é clara. As autoras ganharam três pontos: a recolocação no cargo dentro da Educação, a implantação do piso nacional do magistério daí em diante e a reserva de um terço da carga horária para atividades extraclasse, como determina o Supremo Tribunal Federal.

Perderam o pedido de diferenças retroativas. Pelo que fixou a sentença, o piso passa a valer a partir do momento em que forem efetivamente relotadas, isto é, quando cessar a irregularidade — com os reflexos sobre as vantagens cuja base de cálculo seja o vencimento básico, sobre o décimo terceiro, as férias e o terço constitucional.

A servidora cedida a Nova Mamoré será relotada assim que a cessão terminar.

Pela sucumbência recíproca, as despesas processuais ficaram divididas meio a meio, com a exigibilidade suspensa para as autoras por serem beneficiárias da gratuidade. O município foi condenado a pagar honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa aos advogados das servidoras; elas, na proporção do que pediram e não obtiveram, a honorários ao procurador municipal. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Imagem ilustrativa

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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