Investida do Ministério Público de Rondônia contra as linhas editoriais de canais de notícia demonstra o que já está escrachado há muito tempo
Porto Velho, RO – É preciso deixar claro, antes de qualquer coisa, que atividades informativas a serviço da violência contra a mulher são execráveis, abomináveis e, sem sombra de dúvidas, merecem reprimenda. Isto, porém, desde que, no caso de um site de notícias, ações específicas sigam à risca os trâmites do devido processo legal, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Neste sentido, chama atenção a matéria publicada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) anunciando medidas contra empresas locais de comunicação, citando nominalmente uma delas e opinando sobre sua linha editorial. Embora o objetivo declarado seja preservar prerrogativas legais, é questionável o uso de canais oficiais para execrar pessoas físicas ou jurídicas, desconsiderando regras básicas do Direito brasileiro.
Liberdade de imprensa em foco
A liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia e, por isso, críticas à mídia precisam ser realizadas com cautela e base legal. O Informa Rondônia, por exemplo, adota uma postura crítica em relação ao sensacionalismo policialesco e evita esse tipo de prática. Contudo, é injusto tratar canais regionais como únicos perpetuadores desse formato.
Na história recente do Brasil, durante a década de 1990, apresentadores como Carlos Massa, o Ratinho, e Luiz Carlos Alborghetti se destacaram por explorar casos com alto teor de desprezo e sanguinolência, muitas vezes incentivando comportamentos de vingança. Essas práticas, que poderiam violar itens da Declaração Universal de Direitos Humanos, passaram sem reprimendas significativas.
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Perseguição ou fiscalização seletiva?
O mapeamento exigido pelo MP/RO levanta a suspeita de perseguição a um segmento específico da imprensa. Esse tipo de medida é peculiar e pode ser interpretado como uma tentativa de amedrontamento jornalístico. Enquanto nomes ou empresas relacionados a políticos condenados por corrupção, obras superfaturadas ou crimes profissionais não recebem exposição semelhante, jornalistas enfrentam uma fiscalização rigorosa.
Imagine um escritório de advocacia sendo achincalhado publicamente por uma instituição oficial. Em minutos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) atuaria para proteger seus membros. Esse exemplo ilustra como diferentes categorias profissionais lidam com críticas e reforça a vulnerabilidade da imprensa diante de ações do tipo.
A censura e os limites da ação do MP
Não se questiona a importância do MP/RO em fiscalizar e proteger os direitos da população. Contudo, a maneira como essas ações são conduzidas pode impactar diretamente a credibilidade e a liberdade de expressão dos meios de comunicação.
Medidas poderiam ser tomadas discretamente, sem exposição gratuita de quem sequer foi formalmente acusado ou condenado. É essencial lembrar que a censura prévia é vedada pela Constituição Federal, e qualquer tentativa de contorná-la pode abrir precedentes perigosos para outras instituições.
Conclusão
Esse caso não é apenas sobre a relação entre jornalistas e o MP/RO, mas reflete a necessidade de discussões mais amplas sobre os limites entre fiscalização e liberdade de imprensa. A democracia depende de um equilíbrio delicado entre o direito de informar e a proteção contra abusos. Por isso, qualquer tentativa de controle ou exposição indevida deve ser avaliada com critérios claros e rigorosamente legais. É, no fim, o jornalismo de Rondônia debaixo do ** do cachorro.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA