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Desembargadora mantém suspensão de evento de réveillon em área tombada da EFMM; confira

Decisão reforça necessidade de preservação do patrimônio histórico e nega pedido de efeito suspensivo apresentado pela organizadora

Por Informa Rondônia - domingo, 29/12/2024 - 19h59

Porto Velho, RO – A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu manter a suspensão do evento “Mega Réveillon”, programado para os dias 31 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho. O local é tombado como Patrimônio Cultural Brasileiro desde 2006, o que exige autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

O agravo de instrumento interposto pela empresa Amazon Fort Soluções Ambientais, organizadora do evento, buscava reverter a decisão liminar proferida anteriormente pela Justiça Federal de Rondônia, que suspendeu a realização do evento. A empresa argumentou que o protocolo do pedido de autorização ao IPHAN foi realizado no dia 13 de dezembro de 2024 e que o órgão deveria abreviar o prazo de análise de 45 dias, estabelecido na Portaria IPHAN nº 420/2010, devido à proximidade do evento.

Fundamentação da Decisão

A magistrada considerou que o pedido da agravante não poderia ser acolhido, pois o protocolo do requerimento foi feito de forma tardia, sem comprovação de que a demora no envio dos documentos tenha sido provocada por fatores externos. Além disso, a desembargadora destacou que as normas que regem o patrimônio tombado exigem rigor no cumprimento dos prazos e etapas necessárias para garantir a preservação do bem.

A decisão também frisou que a empresa Amazon Fort tem um histórico de descumprimento das normas do IPHAN. Um exemplo apontado foi o evento “Pagode Carioca”, realizado no mesmo local em 7 de dezembro de 2024, sem autorização do órgão.

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Riscos ao Patrimônio

O relatório apresentado ao TRF1 evidenciou riscos significativos à integridade do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, caso o evento fosse realizado. A decisão mencionou o uso inadequado de áreas sensíveis, como o Galpão 3, e a falta de isolamento adequado em espaços que abrigam acervos históricos.

A desembargadora também reforçou a responsabilidade do Município de Porto Velho, que, como poder concedente do contrato de gestão do espaço, tem o dever de fiscalizar a utilização correta do bem tombado. A omissão da administração municipal contribuiu para a repetição de eventos realizados de forma irregular.

Com a decisão, fica mantida a proibição da realização do “Mega Réveillon” no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. A desembargadora negou o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento e determinou que a organização do evento e o Município de Porto Velho observem rigorosamente as normas de proteção ao patrimônio histórico.

A manutenção da suspensão do evento reafirma a necessidade de preservar o patrimônio cultural e reforça o papel do IPHAN e da Justiça na proteção de bens tombados.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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