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PROTEÇÃO
Leis e procedimentos sobre maus-tratos a animais em Porto Velho

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Sema orienta população sobre denúncias e esclarece normas municipais, estaduais e federais relacionadas ao bem-estar animal

Por Informa Rondônia - terça-feira, 09/09/2025 - 09h35

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Porto Velho, RO – A Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 estabelece que maus-tratos a animais configuram crime. Com base nessa legislação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) de Porto Velho reforça as definições legais e os procedimentos adotados em casos de denúncia. O objetivo é garantir que os responsáveis sejam punidos conforme a legislação vigente.

O secretário da Sema, Vinícius Miguel, explicou que “de acordo com a lei, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animal silvestre, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico; experiências dolorosas quando houver alternativa também configuram crime. Para cães e gatos, a Lei 14.064/2020 elevou a pena para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, sendo que a morte do animal pode aumentar a pena”.

No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 825/2020, com alterações até dezembro de 2023, define maus-tratos como atos que causem dor ou sofrimento desnecessários por negligência, imperícia ou imprudência, incluindo abandono. Além disso, a Lei nº 3.116/2023 proíbe manter animais acorrentados de forma contínua em Porto Velho, enquanto o Código de Posturas veda a presença de animais em vias públicas, tratando-se de infração administrativa, que em determinadas situações pode configurar maus-tratos por omissão.

Em relação à legislação estadual, a Lei nº 6.016/2025 proíbe confinamento e alojamentos inadequados para cães e gatos, bem como mantê-los acorrentados, exceto em contenções temporárias, desde que garantidas condições de higiene, água e segurança. O descumprimento pode resultar em multa ao tutor.

Quando uma denúncia de maus-tratos é recebida pela Sema, um médico veterinário e fiscais ambientais são designados imediatamente para verificar a situação. “Caso seja constatada a veracidade da denúncia, é lavrado o auto de notificação ou de autuação para que sejam tomadas as medidas administrativas conforme a nossa competência”, informou Vinícius Miguel. Ele acrescentou que é necessário identificar se houve intenção de causar sofrimento ou omissão em cuidados essenciais, como levar o animal ao veterinário ou deixá-lo abandonado.

Entre as obrigações dos tutores estabelecidas por lei estão: registrar e realizar a microchipagem do animal na Sema; assegurar suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais; prevenir riscos à comunidade; não mantê-los acorrentados permanentemente; não permitir que circulem soltos em vias públicas; evitar confinamento, exceto em situações temporárias com condições adequadas; e adquirir animais somente a partir dos 120 dias de idade, de comerciantes que cumpram requisitos legais de vacinação e identificação.

De acordo com a Lei 9.605/1998, art. 32, os tutores podem responder nas esferas penal, civil e administrativa. A legislação também estabelece responsabilidades ao poder público. Em Porto Velho, a Lei Complementar nº 825/2020 criou o Programa Municipal de Controle Populacional, Saúde e Bem-estar de cães e gatos, que prevê microchipagem, manejo seletivo e proíbe a eliminação como método de controle. O programa inclui ainda a contratação de empresa especializada para resgate, transporte, lar temporário e encaminhamentos, sob supervisão da Sema.

O município, por meio da Lei nº 2.878/2021, reconhece a figura do animal comunitário e autoriza mantenedores individuais ou coletivos, garantindo fornecimento de ração, castração, cuidados veterinários e chipagem pela Sema, como medida de prevenção de abandono e conflitos sociais. Já o Código de Posturas autoriza a apreensão de animais soltos em vias públicas para proteção da saúde pública, da segurança urbana e do próprio animal.

As normas estaduais complementam esse conjunto, estabelecendo padrões mínimos de bem-estar, regras para criação e comercialização, sanções administrativas, fiscalização e até abertura de inquérito policial em casos de descumprimento.

A população pode buscar mais informações diretamente na sede da Sema, na rua General Osório, nº 81, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo telefone (69) 98423-4091.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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