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OPERAÇÃO OURO DE AREIA

MPRO denuncia três pessoas por suposto esquema criminoso na Assembleia Legislativa de Rondônia

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Denúncia do Ministério Público aponta fraudes em contratações, desvios de recursos e irregularidades em empréstimos consignados na Assembleia Legislativa de Rondônia entre 2013 e 2025.

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 03/11/2025 - 15h57

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Porto Velho, RO – Três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) em 1º de novembro de 2025, após investigações realizadas pela operação Ouro de Areia. A ação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi deflagrada em 17 de outubro e apura irregularidades ocorridas na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO) entre 2013 e 2025.

Segundo o MPRO, as investigações identificaram práticas como contratação de servidores fantasmas, desvio de recursos públicos por meio de “rachadinhas” e fraudes relacionadas a empréstimos consignados. Entre os investigados estão Assessores Técnicos e o Gerente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento da instituição.

Os denunciados respondem pelos crimes de peculato-desvio, conforme o artigo 312 do Código Penal, e estelionato, previstos no artigo 171, caput e § 2º-A.

O Ministério Público solicitou à Justiça, além das penas privativas de liberdade, a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à vítima pessoa física e ao Banco do Brasil, em decorrência das fraudes apontadas. Também foi requerido que os acusados percam os cargos públicos, por abuso de poder e violação dos deveres funcionais.

A partir do oferecimento da denúncia, o processo entra em fase judicial, com a notificação dos denunciados para apresentação de resposta preliminar. Em seguida, haverá análise sobre o recebimento da denúncia, prazo para defesa, instrução processual e julgamento das pretensões condenatórias formuladas pelo MPRO.

Em nota, o Ministério Público destacou seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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