Projeto do deputado Delegado Camargo anula punições administrativas, restabelece direitos funcionais e encerra processos em curso
Porto Velho, RO – Direitos funcionais e registros administrativos de policiais militares de Rondônia deverão ser restabelecidos após a aprovação unânime, pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), de um projeto de lei que concede anistia a punições aplicadas em razão de manifestações em defesa da valorização salarial da categoria. A votação ocorreu na terça-feira (16), em sessão plenária.
Com a medida, passam a ser cancelados os efeitos administrativos de penalidades disciplinares aplicadas nos últimos cinco anos. O texto determina a exclusão de anotações punitivas das fichas funcionais, a restituição de direitos e vantagens que tenham sido suspensos ou negados, inclusive com efeitos financeiros retroativos, além da readequação de promoções nos casos em que os militares tenham sido prejudicados pelas sanções agora anuladas.
O alcance da anistia abrange policiais militares submetidos a punições, Inquéritos Policiais Militares (IPMs), sindicâncias ou outros procedimentos administrativos decorrentes de manifestações de pensamento, opiniões ou posicionamentos relacionados à defesa de direitos da classe. Estão incluídas manifestações realizadas em redes sociais, aplicativos de mensagens e em ambientes públicos ou privados.
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De autoria do deputado Delegado Camargo (Republicanos), o projeto também estabelece o encerramento de processos administrativos ainda em tramitação. Caberá ao Comando-Geral da Polícia Militar adotar as providências administrativas necessárias para a execução da norma, sem a criação de entraves ao seu cumprimento.
Ao comentar a aprovação, o parlamentar declarou que a iniciativa busca impedir punições a policiais que se manifestem dentro dos limites legais em defesa da categoria. Segundo ele, “policial não pode ser punido por ter opinião e por lutar por respeito”, afirmando ainda que a anistia tem como finalidade corrigir injustiças e afastar práticas de censura ou perseguição na segurança pública.
O texto legal prevê exceções. Não serão alcançadas pela anistia punições decorrentes de manifestações que configurem ofensa à honra, à imagem ou à dignidade de terceiros, desde que reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado. Também ficam excluídos atos que tenham exposto operações policiais ou informações sigilosas, igualmente mediante decisão judicial definitiva.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.




