Decisão da Vara de Fazenda e Saúde Pública afasta exigência de ordem judicial imposta pela Sesau e reconhece poder requisitório do Ministério Público
Porto Velho, RO – O fornecimento de prontuários médicos às investigações conduzidas pelo Ministério Público de Rondônia passou a ser assegurado sem a necessidade de autorização judicial prévia, após decisão proferida pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. A sentença julgou procedente ação ajuizada pelo MPRO e reconheceu o direito da instituição de requisitar diretamente esses documentos às unidades estaduais de saúde quando houver necessidade de instrução de procedimentos criminais.
Com o entendimento adotado pelo Judiciário, foi declarada ilegal a orientação administrativa da Secretaria de Estado da Saúde que condicionava o acesso aos prontuários à apresentação de ordem judicial. Para o magistrado, a exigência imposta pelo Estado representava restrição indevida às atribuições constitucionais conferidas ao Ministério Público.
Na análise do caso, foi considerado que o compartilhamento de prontuários médicos com o MPRO, desde que vinculado a procedimentos investigatórios formais, não caracteriza quebra de sigilo. O juiz apontou que se trata de transferência de informações sigilosas entre órgãos públicos que possuem o mesmo dever legal de preservar a confidencialidade dos dados.
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A sentença também registrou que a Constituição Federal e as leis orgânicas do Ministério Público asseguram à instituição o poder requisitório, inclusive em relação a documentos protegidos por sigilo, desde que a solicitação seja legítima e devidamente fundamentada. O magistrado destacou ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica às atividades de investigação penal.
Em razão da decisão, o Estado de Rondônia deverá orientar todas as unidades da rede estadual de saúde a atenderem às requisições do MPRO para acesso a prontuários médicos, sem exigir autorização judicial. A Secretaria de Estado da Saúde terá prazo de 15 dias para atualizar suas orientações internas e comunicar oficialmente os órgãos competentes. O eventual descumprimento poderá gerar sanções previstas em lei, incluindo responsabilização administrativa.
Ao reconhecer a legalidade do procedimento, a decisão reforça o direito à efetividade da investigação penal, preservando o sigilo das informações e assegurando a proteção das vítimas e do interesse coletivo.




