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PENDURICALHOS
STF decide se mantém suspensão de penduricalhos acima do teto salarial determinada por Flávio Dino

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Plenário analisa decisão que interrompeu pagamento de verbas indenizatórias nos Três Poderes e fixou prazo de 60 dias para revisão dos benefícios

Por Yan Simon - quarta-feira, 25/02/2026 - 08h26

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Porto Velho, RO – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (25) se será mantida a suspensão do pagamento de penduricalhos que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A medida foi determinada de forma individual pelo ministro Flávio Dino e alcança os Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal.

A interrupção das verbas foi estabelecida no dia 5 de fevereiro. Pela decisão, devem ser suspensos os benefícios que não estejam previstos em lei e que não observem o limite remuneratório. Também foi fixado prazo de 60 dias para que Judiciário, Legislativo e Executivo revisem e interrompam o pagamento das verbas indenizatórias consideradas irregulares.

No entendimento apresentado, Dino afirmou que cabe ao Congresso Nacional regulamentar o pagamento dos benefícios classificados como extrateto. A avaliação foi incluída na decisão que determinou a suspensão imediata das parcelas não previstas legalmente.

Após a determinação, recursos foram protocolados no Supremo por associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas. As entidades pedem a manutenção do pagamento dos penduricalhos.

Na segunda-feira (24), foi dado um primeiro encaminhamento para a regulamentação do tema. O Supremo e a cúpula do Congresso decidiram firmar um acordo para estabelecer regras de transição relacionadas às verbas extrateto.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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