Texto aprovado classifica empresas que atuam no destino turístico como agências e aguarda análise dos deputados
Porto Velho, RO – A definição jurídica das empresas que atuam diretamente no atendimento a turistas avançou no Congresso Nacional com a aprovação, pelo Senado, de um projeto que busca padronizar o enquadramento dessas atividades e ampliar a segurança legal do setor. A proposta segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 4.099/2023 estabelece que empresas responsáveis por recepção, transporte e passeios no local visitado passem a ser oficialmente classificadas como agências de turismo receptivo. Com isso, deixa de ser utilizada a denominação “empresas de turismo receptivo”, adotando-se uma nomenclatura considerada mais adequada à realidade operacional do segmento. O texto define que essas agências atuam de forma exclusiva ou prioritária na prestação de serviços turísticos no próprio destino.
Entre as atribuições previstas estão a recepção e o acolhimento de visitantes, os serviços de traslado e transporte local, a elaboração e execução de roteiros e passeios, além da assistência, orientação e acompanhamento dos turistas durante a estadia.
Na avaliação da relatora, a senadora Ana Paula Lobato, a mudança de nomenclatura reflete com maior precisão a diversidade e a complexidade das operações desenvolvidas em regiões com vocação turística. Segundo ela, essas atividades vão além do modelo tradicional de agência, apesar de muitas vezes ainda não contarem com estrutura empresarial plenamente consolidada. Para a parlamentar, o novo enquadramento contribui para dar segurança jurídica às agências, fortalecer a economia local e favorecer a circulação da renda gerada pelo turismo dentro das próprias comunidades.
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A senadora afirmou, em declaração registrada durante a tramitação, que o projeto se justifica pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo, caracterizadas como empresas de base local. De acordo com ela, essas estruturas geram empregos diretos e indiretos, contratam profissionais da própria região e estabelecem parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos. Em outra manifestação, destacou que a medida, embora simples, produz efeitos amplos, com impactos que alcançam desde pequenos empreendedores até a imagem do Brasil como destino turístico organizado e competitivo.
Na mesma sessão, os senadores aprovaram ainda a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas incluídas em regime fiscal especial. O Projeto de Lei Complementar 14/2026 recebeu 59 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção, prevendo alíquotas diferenciadas até a migração para um novo regime tributário em 2027.
O texto fixa alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins sobre fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Para o período de março a dezembro de 2026, os percentuais passam a 0,62% e 2,83%, respectivamente. As regras alcançam empresas integrantes do Regime Especial da Indústria Química, que será encerrado ao final de 2026, e incluem também operações de importação sujeitas a PIS-Importação e Cofins-Importação.
A renúncia fiscal prevista abrange insumos como nafta petroquímica, parafina e outros produtos químicos utilizados pela indústria. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com informações de: Agência Brasil
