Ministro do STF considerou irregular a aprovação em bloco de requerimentos que incluíam acesso a dados bancários e fiscais do filho do presidente Lula
Porto Velho, RO – A decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva foi suspensa nesta quinta-feira (5) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido que levou à análise do ministro partiu da defesa de Lulinha. Os advogados solicitaram que fosse estendido ao empresário o entendimento já aplicado em decisão anterior que anulou a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, também investigada no âmbito da comissão parlamentar.
Ao examinar o caso, Dino apontou irregularidade na forma como os requerimentos foram aprovados pela CPMI. Segundo o ministro, a comissão aprovou diversos pedidos de quebra de sigilo em bloco, procedimento considerado inadequado para medidas dessa natureza.
De acordo com o magistrado, decisões que envolvem acesso a dados bancários e fiscais precisam ser analisadas de forma individualizada. Ele afirmou que, assim como tribunais não podem determinar a quebra de sigilo de cidadãos ou empresas por meio de deliberações genéricas, um órgão do Parlamento também não pode adotar esse tipo de procedimento.
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“Desse modo, assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões em globo e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, registrou o ministro.
O nome de Lulinha apareceu nas investigações após a Polícia Federal identificar uma conversa na qual ele foi mencionado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, investigado no caso.
Até o momento, conforme os dados disponíveis na investigação, não há indícios de ligação do empresário com os desvios de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas apurados pela CPMI.
Com informações de: Agência Brasil
