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SERVIDORES PÚBLICOS
Assembleia Legislativa de Rondônia aprova projeto que altera regras para servidores do Detran-RO

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Mudanças atualizam dispositivos da Lei 1.638/2006, tratam de auxílio-alimentação e do Prêmio Merecimento e buscam maior segurança jurídica na gestão de pessoal da autarquia.

Por Yan Simon - sábado, 07/03/2026 - 09h55

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Porto Velho, RO – Alterações na legislação que regula a gestão de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) durante sessão ordinária realizada nesta semana. O Projeto de Lei 1271/2026 modifica dispositivos da Lei nº 1.638, de 8 de junho de 2006, responsável por disciplinar aspectos relacionados aos servidores da autarquia.

A proposta atualiza normas aplicáveis ao quadro funcional do órgão. Conforme o Poder Executivo, responsável pela iniciativa, as mudanças pretendem ampliar a segurança jurídica nas relações funcionais, oferecer maior flexibilidade administrativa à gestão pública e alinhar a legislação estadual a entendimentos jurisprudenciais já consolidados.

Entre os pontos aprovados está a alteração do artigo 39, § 3º da Lei nº 1.638/2006, que trata do auxílio-alimentação destinado aos servidores do Detran. O texto reafirma o caráter indenizatório do benefício, utilizado para subsidiar parcialmente despesas com alimentação. A norma mantém a previsão de que o valor não sofre descontos e não integra a base de incidência do imposto de renda ou de contribuição previdenciária.

Outra mudança aprovada elimina a vedação existente para inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia e da licença-prêmio convertida em pecúnia. Segundo a justificativa apresentada pelo governo estadual, essa restrição vinha gerando interpretações divergentes e disputas judiciais, o que resultava em condenações com impacto financeiro para os cofres públicos.

O projeto também menciona que o entendimento adotado está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que benefícios pagos em pecúnia, como auxílio-alimentação e auxílio-saúde, devem compor a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Outro dispositivo alterado é o artigo 46, § 1º da mesma lei, relacionado ao chamado Prêmio Merecimento. A nova redação permite que o Detran realize ajustes na concessão do benefício conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia, além de possibilitar adequações na política de valorização e desempenho institucional.

De acordo com a justificativa encaminhada ao Legislativo, a alteração reduz o nível de detalhamento presente na redação atual da lei, o que amplia a autonomia regulatória do Conselho Diretor do Detran, órgão responsável por regulamentar a concessão da vantagem.

Ainda segundo o governo estadual, as modificações têm como objetivo reduzir interpretações conflitantes da legislação e diminuir a judicialização envolvendo direitos funcionais de servidores, contribuindo para maior segurança jurídica, economicidade e eficiência administrativa.

Com a aprovação em plenário, a matéria foi encaminhada para sanção do Poder Executivo. As sessões da Assembleia Legislativa de Rondônia ocorrem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h, podendo ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e pelo YouTube. Informações sobre projetos e votações também estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

Com informações de: Assembleia Legislativa

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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